Vida de estudante não é fácil... falta tempo e principalmente dinheiro para o lazer, seja um cinema, um show... mas afinal, quando se tem direito a MEIA ENTRADA? E com a Copa das Confederações aproximando-se, estudantes e idosos tem direito pagar metade? Cada Estado pode ter suas leis que regulamentam a matéria, como temos no Paraná, Rio de Janeiro e em São Paulo. Para os estudantes, a meia entrada é regulamentada pela Medida Provisória n.º 2208/2001, então todo estudante tem direito, desde que comprove a situação de aluno em Instituição de Ensino, seja Fundamental, Supletivo, Médio, Superior, de Pós-graduação, Mestrado ou até Doutorado. Já para os idosos, o direito está na Lei n.º 10.741/2003, o chamado Estatuto do Idoso, no artigo 23, que diz que “ A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso