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TJ-SP decide: Medida Protetiva permanece vigente mesmo em encontros voluntários com agressor

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  Essa é o tipo de decisão que nos faz pensar e repensar aspectos relevantes da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o entendimento dos magistrados em cada caso concreto... Uma decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi negado provimento ao recurso de apelação de um homem condenado por descumprir medida protetiva de urgência  contra ele, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). "Artigo 24-A: Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos ." O caso envolveu uma situação não tão rara: O  réu e a vítima encontraram-se voluntariamente em um motel,  mesmo o ex estar proibido judicialmente de se aproximar dela. Em outras palavras, organizaram um encontro íntimo discreto, mas a situação acabou sendo revelada por conta de novas agressões físicas. Entende-se que o consentimento da vítima, que estava sob medida de pro

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