Promessa de Emprego Não Cumprida e a Indenização por Danos Morais e Materiais


Promessa de Emprego Não Cumprida e a Indenização por Danos Morais e Materiais


No mercado de trabalho cada vez mais competitivo e exigente, o que acontece quando um candidato a emprego for aprovado em processo seletivo, mas não for contratado?


Está lá o candidato dispondo de seu tempo, participando de diversas fases de um processo seletivo, dinâmicas e vem a boa notícia, foi selecionado! Mas em pouco tempo a euforia vira um pesadelo... sem explicação aparente, a empresa simplesmente informa que não irá mais efetiva-lo.


Como assim? Após realizar exame admissional e entregar toda a documentação, inclusive a CTPS, a empresa empregadora registra e posteriormente carimba “cancelado” na anotação do contrato de trabalho da carteira profissional.


Por vezes, até deixou de participar de outros processos seletivos e agora continua desempregado.
Em casos assim, a indenização a título de danos morais é devida ao candidato, já que frustrou a espera de concretização do vinculo empregatício e também gerou enorme esperança por iniciar em uma nova posição profissional, pois todos os atos pré-contratuais foram concluídos.


Evidente que cada organização tem a opção de admitir ou não cada candidato, de acordo com seus interesses, desde que não cause prejuízos ao trabalhador.


Por mais que a promessa de emprego não cria vínculo laboral, sinaliza a possibilidade de que possa vir a ser concretizado, nascendo, assim, os direitos do trabalhador.


O mesmo ocorre nos casos que o candidato entrega a Carteira de Trabalho e Previdência Social, não é chamado para ocupar o cargo, e meses depois, a empresa a devolve sem registro funcional.


Ora, se houve a entrega da CTPS, a contratação seria formalizada e não pode ocorrer a perda de chance, impossibilitando-o de outra colocação no mercado de trabalho. A empresa pode também ser condenada por indenização por danos materiais, considerando a expectativa de manutenção do contrato, referente aos meses de salário, incluindo verbas trabalhistas referentes as férias proporcionais e depósitos de FGTS.


No que consiste no quantum da indenização, ou seja, o valor a ser recebido, depende de cada caso concreto, atendido ao princípio da razoabilidade para reparar o dano. Há julgados que variam de R$ 1.500,00 até R$ 15.000,00, dependo do cargo e das circunstâncias da não contratação.



Comentários

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Postagens mais visitadas deste blog

PROCURAÇÃO PUBLICA DIGITAL

Diferença entre Registro imobiliário e Matricula do Imóvel

Pensão Alimentícia em Euro. Seria possível?