Promessa
de Emprego Não Cumprida e a Indenização por Danos Morais e Materiais
No
mercado de trabalho cada vez mais competitivo e exigente, o que acontece quando
um candidato a emprego for aprovado em processo seletivo, mas não for
contratado?
Está
lá o candidato dispondo de seu tempo, participando de diversas fases de um
processo seletivo, dinâmicas e vem a boa notícia, foi selecionado! Mas em pouco
tempo a euforia vira um pesadelo... sem explicação aparente, a empresa
simplesmente informa que não irá mais efetiva-lo.
Como
assim? Após realizar exame admissional e entregar toda a documentação,
inclusive a CTPS, a empresa empregadora registra e posteriormente carimba
“cancelado” na anotação do contrato de trabalho da carteira profissional.
Por
vezes, até deixou de participar de outros processos seletivos e agora continua desempregado.
Em
casos assim, a indenização a título de danos morais é devida ao candidato, já
que frustrou a espera de concretização do vinculo empregatício e também gerou
enorme esperança por iniciar em uma nova posição profissional, pois todos os
atos pré-contratuais foram concluídos.
Evidente
que cada organização tem a opção de admitir ou não cada candidato, de acordo
com seus interesses, desde que não cause prejuízos ao trabalhador.
Por
mais que a promessa de emprego não cria vínculo laboral, sinaliza a
possibilidade de que possa vir a ser concretizado, nascendo, assim, os direitos
do trabalhador.
O
mesmo ocorre nos casos que o candidato entrega a Carteira de Trabalho e
Previdência Social, não é chamado para ocupar o cargo, e meses depois, a
empresa a devolve sem registro funcional.
Ora,
se houve a entrega da CTPS, a contratação seria formalizada e não pode ocorrer
a perda de chance, impossibilitando-o de outra colocação no mercado de trabalho.
A empresa pode também ser condenada por indenização por danos materiais,
considerando a expectativa de manutenção do contrato, referente aos meses de
salário, incluindo verbas trabalhistas referentes as férias proporcionais e
depósitos de FGTS.
No
que consiste no quantum da indenização, ou seja, o valor a ser recebido,
depende de cada caso concreto, atendido ao princípio da razoabilidade para
reparar o dano. Há julgados que variam de R$ 1.500,00 até R$ 15.000,00, dependo
do cargo e das circunstâncias da não contratação.
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