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Mostrando postagens de julho, 2020

Imagem na WEB tem direitos autorais, decidiu STJ

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A  Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) protege as fotografias como obras de produção intelectual, sendo protegidas por direitos  autorais. O artigo 7º da Lei de Direitos Autorais preve que quaisquer obras “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” estão protegidas pela legislação. O desrespeito ao autor da obra, implica em indenização por danos morais, A Convenção de Berna de 1886 (sim 1886), promulgada pelo Brasil em 1975, também garante o reconhecimento ao vínculo especial de natureza extra patrimonial que une o autor à sua criação. São violações aos direitos autorais: reprodução total ou parcial do material; edição; adaptação e arranjos (para material musical); tradução; inclusão em outras obras de produção audiovisual; distribuição e a utilização direta ou indireta. Todas as ações listadas acima dizem respeito à ocorrência sem a autorização, por escrito, do autor. Quer dizer, se o autor autorizar

Resolução, Resilição ou Rescisão de Contrato?

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O fim ou 'cancelamento' de um contrato pode ocorrer de algumas formas diferentes (normal e anormal). Dentre as formas anormais, temos a resolução, resilição e rescisão.   Resolução: é a extinção do contrato por inadimplemento. Existe a violação de alguma cláusula ou obrigação prevista, tecnicamente o contrato pode ser resolvido.  Se a cláusula resolutiva for expressa, a resolução ė de pleno direito. Se tácita (não descrita no contrato), a resolução depende de ação judicial. Resilição:  extinção do contrato vontade das partes.  Não necessita de um motivo para encerrar, apenas a falta de interesse em dar continuidade ao combinado. Neste caso, há necessidade de notificação extrajudicial. Rescisão: Aqui existe lesão a uma das partes que se obrigou a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Também necessita de ação judicial para haver o decreto de rescisão do contrato. Aqui entra os casos dos contratos atingidos pelas medidas de prevenção ao Covid-1

STJ: ITCMD deve ser pago apenas após a homologação da partilha

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Decidiu o STJ em junho de 2020, em análise do momento para o recolhimento do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação ) em casos de herança, decidiu-se que o imposto somente deve ser pago após a homologação da partilha, porque nas transmissões causa mortis, ocorrem fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários, por força do artigo 35 do CTN. Assim,  exigência do pagamento do ITCMD dependerá do montante exato do patrimônio  a ser transferido aos herdeiros ou legatários, para que  averiguar fatos geradores distintos e calcular a porcentagem devida.  Entendeu-se que somente após a sentença de homologação da partilha seria possível a realização do lançamento e exigência de quitação dos valores, antes do Inventário (judicial ou extrajudicial) , não haveria o reconhecimento do direito dos sucessores, em diversas hipóteses. O entendimento começou a ser fixado em 2018, no REsp 1.751.332/DF:   “a homologação da partilha no procedimento do arrol

Casado no Exterior. Solteiro no Brasil?

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