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Como registrar o casamento estrangeiro no Brasil após a morte do cônjuge?

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  Descubra como Registrar o Casamento Estrangeiro no Brasil após a morte do cônjuge Frequentemente tenho observado a recusa dos Consulados Brasileiros em registrar casamentos celebrados no Exterior, se um dos cônjuges faleceu, ainda mais. Não basta a situação já ser delicada por si só, ainda é preciso enfrentar uma burocracia confusa. Recebo relatos de várias partes do mundo e nem sempre positivas. São informações desatualizadas nos sites, divergentes, confusas e exigências quase impossíveis de serem cumpridas pelos brasileiros que precisam da ajuda dos Consulados para legalizar documentos no Exterior. Então, como registrar o casamento estrangeiro após a morte de um dos cônjuges? Se um dos cônjuges falecer entre o casamento no exterior e o registro no Brasil, ainda é possível realizar o registro no Cartório brasileiro, desde que sejam cumpridas todas as etapas necessárias. Para isso, o cônjuge sobrevivente precisa apresentar a certidão de óbito do falecido, que deve estar apostilada, l

Inventário Internacional

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  Inventário Internacional  Entenda como funciona o processo de inventário após a morte de um cônjuge: Saiba se é necessário abrir inventários em diferentes países para dividir bens de forma justa. No artigo desta semana, vamos usar o exemplo do casal multinacional Olívia e Gusmão. Olívia e Gusmão se casaram na Europa, no início de 2006. Construíram família e patrimônio em 3(três) países diferentes.   Em 2013, Gusmão sofreu um infarto fulminante e faleceu na Europa. Olívia, ainda abalada, precisa regularizar os imóveis que estão em países diferentes, solicitar seguro de vida, transferir alguns investimentos e ainda decidir em qual países irá fixar residência com seus filhos.  Por onde começar?  Em caso de falecimento de um dos cônjuges, (no nosso exemplo Gusmão) será  necessário que Olívia providencie uma lista com todos os bens e investimentos do casal, com os valores e localização de cada um, possibilitando reunir os bens e dividi-los entre os herdeiros, seguindo a legislação aplicav

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