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O Consulado Brasileiro não aceita fazer o meu divórcio. O que fazer?

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Não consegui fazer o divórcio no Consulado brasileiro. O que fazer?       Desde 2013 as repartições Consulares Brasileiras estão autorizadas legalmente a realizar divórcio consensual por escritura pública, semelhante ao divórcio extrajudicial dos Cartórios brasileiros.      Porém, o Consulado Brasileiro  não poderá realizar divórcio consensual quando houver bens a partilhar, filhos menores de 18 anos ou regime estrangeiro de bens a ser aplicado não corresponder a um dos regimes previstos no nosso Código Civil.      Quer dizer, se o regime de casamento for inaplicável ou incompatível com os previstos na legislação brasileira, o consulado não promoverá o divórcio.      Se houver filhos menores de 18 anos ou bens para dividir entre o casal,  o Consulado também está impedido de fazer o divórcio e devolverá (em alguns caso sequer analisa) os documentos. As taxas costumam cobrar e também devolver.       E se for pedido a separação consensual e não o divórcio?      Poucos sabem, mas a separaç

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