AS ALTERAÇÕES NOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS



 Os novos direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores domésticos

Está na moda, seja em reuniões familiares ou no trabalho o assunto em pauta é: A nova Lei dos Empregados Domésticos. Porém, antes de tudo, é preciso definir quais trabalhadores estão enquadrados como trabalhadores domésticos.


Seguindo nossa legislação, trabalhador doméstico pode ser, além das domesticas, a babá, a cozinheira, o motorista, jardineiro, ou seja, aqueles que prestam serviços contínuos (mais de 2 vezes por semana), com vínculo empregatício e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família em residências.


Mas afinal, vamos ao que interessa, quais são as alterações? 
Daqui em diante, a jornada de trabalho será de 8h diárias e 44h semanais (inclusive para aquelas que residem no emprego). Outra alteração importante é a inclusão de hora extra e do adicional noturno de 20% para aqueles profissionais que trabalham das 22hs até as 05hs, isso quer dizer que se o funcionário ganha R$ 10,00 por hora, receberá R$ 12,00 nas horas trabalhadas entre as 22hs e as 05 hs.


A indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de despedida sem justa causa também se aplicará aos empregados domésticos e ainda o recolhimento do FGTS passa a ser obrigatório e aviso prévio de 30 dias quando da demissão sem justa causa.


Dos benefícios, inclui-se o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário e ainda o salário-família e seguro contra acidentes de trabalho e recolhimento dos acordos e convenções coletivas.


Um dos mais polêmicos pontos é o Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade, já que ainda precisa de regulamentação antes de entrar em vigor.

Veja-se, o empregador domestico está sendo equiparado a um empresa, muito embora a valiosa ajuda dos funcionários domésticos não aferem lucro (como visto no conceito anteriormente citado).


De agora em diante, acredito ser importante instalar a rotina do livro ponto, nem que seja em um caderno do tipo escolar, com horário real de entrada e partida, inclusive com as horas extras, que deve ser remunerada caso ultrapasse 8 horas diárias ou 44 horas semanais.


Ressalta-se, ainda, a necessidade de um contrato de trabalho, que possibilite a descrição dos serviços a serem prestados, salário, ajuda de custo, horários... importante ressaltar também que essa lei não retroage, ou seja, a partir da publicação que as novas regras passam a valer.

Atualmente, o Brasil segue o modelo que é comum em várias partes do mundo, tanto na Europa, Canadá. Austrália, Estados Unidos, etc, empregado doméstico custa caro!  Então é melhor começar a semear a cooperação na família para manter a casa em ordem.


De outro lado, estamos nos desprendendo daquela cultura ainda escravista do período colonial até o final do império, dos tempos feudais das baronesas e coronéis... já era hora de valorizarmos tais profissionais que auxiliam tanto nossa corrida vida moderna.


De agora em diante, acredito ser importante instalar a rotina do livro ponto, nem que seja em um caderno do tipo escolar, com horário real de entrada e partida, inclusive com as horas extras, que deve ser remunerada caso ultrapasse 8 horas diárias ou 44 horas semanais.


Ressalta-se, ainda, a necessidade de um contrato de trabalho, que possibilite a descrição dos serviços a serem prestados, salário, ajuda de custo, horários... importante ressaltar também que essa lei não retroage, ou seja, a partir da publicação que as novas regras passam a valer.


Atualmente, o Brasil segue o modelo que é comum em várias partes do mundo, tanto na Europa, Canadá. Austrália, Estados Unidos, etc, empregado doméstico custa caro!  Então é melhor começar a semear a cooperação na família para manter a casa em ordem.


De outro lado, estamos nos desprendendo daquela cultura ainda escravista do período colonial até o final do império, dos tempos feudais das baronesas e coronéis... já era hora de valorizarmos tais profissionais que auxiliam tanto nossa corrida vida moderna.

Comentários

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Postagens mais visitadas deste blog

PROCURAÇÃO PUBLICA DIGITAL

Diferença entre Registro imobiliário e Matricula do Imóvel

Pensão Alimentícia em Euro. Seria possível?