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O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A GESTANTE

            Poucas pessoas sabem, mas desde 2008 a gestante pode pedir pensão alimentícia visando garantir uma gravidez digna e a chegada ao mundo de um bebê saudável.               Isso se tornou possível graças a Lei n.º 11.804/08, que consolidou o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 8º, além do previsto na Constituição Federal.            E quando a gestante tem direito a alimentos “gravídicos”?               A jurisprudência e a previsão legal entendem que ao existirem indícios de paternidade, é cabível o requerimento e a fixação da pensão de alimentos gravídicos, que deverá ser recebido até o nascimento da criança.               Contudo, como se comprova, em gestante, a paternidade? E após o nascimento, a mãe continua recebendo os valores?               De inicio, não há necessidade de provas robustas para a fixação dos alimentos gravídicos, apenas simples indícios, como um relacionamento amoroso, mesmo que de curta duração, fotos, mensagens, e-mails,

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