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Redução da alíquota de IRRF nas remessas ao Exterior

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 Redução da alíquota de IRRF nas remessas ao Exterior Em junho de 2022, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 1.138/22, que reduz a alíquota do IRRF incidente nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros em outros países. A lei engloba pagamentos feitos por brasileiros a pessoas físicas ou jurídicas no exterior para cobertura de gastos pessoais durante viagens de turismo ou de trabalho, até o limite de R$ 20 mil ao mês. O que muda?  A principal mudança da MP 1.138/22 é a redução, por cinco anos, da alíquota do IRRF incidente sobre os valores remetidos ao exterior para cobertura de gastos pessoais, de pessoas físicas residentes no país, até o limite de R$ 20 mil por mês. Isso porque a atual alíquota é de 25%, bem salgada e com a nova lei, em 2023 e 2024 ela passará a ser de 6%. A partir de 2025 será de 7%, em 2026 será de 8% e, para 2027, fixada em 9%.  Na prática, a remessa de valores para o pagamento de reservas estadias e de contratação de passeios, por exemp

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