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Regulamentação da Telemedicina

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     A Resolução nº 2.314 do Conselho Federal de Medicina, publicada dia 5 de maio de 2022 regulamentou e modernizou a telemedicina no Brasil.       A Resolução, define a telemedicina como " o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde".      Prevê, ainda, sete modalidades de teleatendimento com regras específicas, confira: Teleconsulta:  consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços. Teleinterconsulta:  troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico.  Telediagnóstico:   ato médico a distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com registro de qualificação de especialista (RQE) na área

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