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Mostrando postagens de maio, 2019

Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel?

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Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel? Meu irmão mora no imóvel que era da minha mãe. Ele deve pagar aluguel para mim? A perda de um ente querido é sempre delicada. Saudade, sensação de vazio, a necessidade de reorganizar a vida e a encontrar novamente alegria e motivos para se manter bem.  Terão dias mais difíceis e outros mais fáceis e ainda questões administrativas e jurídicas a serem analisadas, resolvidas, em meio a um turbilhão de emoções algumas vezes seguidas de desentendimentos entre a família. O inventário precisará ser debatido entre os herdeiros e nem sempre existe um consenso. O inventário extrajudicial facilitou a solução em casos de acordo entre aos herdeiros, inexistência de menores e de testamento, dispensando a intervenção do judiciário. Na presença de discórdia, a propositura de ação judicial torna-se inevitável. Nesse artigo, trato de caso específico em que um dos herdeiros permanece residindo em imóvel deixado por pessoa

Divórcio no Consulado Brasileiro:Entregue suas alianças!

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A Lei nº 12.874/2013 permitiu que as Repartições Consulares pudessem realizar divórcios consensuais por escritura pública, semelhante aos divórcios extrajudiciais (em cartório) praticados no Brasil. Entre os requisitos: Ambos os cônjuges sejam brasileiros, não tenham filhos comuns menores de 18 anos ou incapazes. Outra exigência é de que se casamento tenha sido realizado no exterior, deve ter a certidão de registro trasladada no Brasil. O Consulado Geral não poderá realizar divórcio consensual quando houver bens a partilhar e o regime estrangeiro de bens a ser aplicado não corresponder a um dos regimes previstos no Código Civil brasileiro; ou quando o casamento em questão já for objeto de divórcio no exterior. Para que o divórcio consensual realizado no Consulado tenha validade no Exterior, deverá ser submetido ao procedimento de "exequatur" (homologação na justiça estrangeira). As partes deverão ser assistidos por advogado (a) brasileiro

Criança nos Estados Unidos. É possível fazer a aqui no Brasil a ação? Tenho que voltar aos EUA?

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Recebo muitos questionamentos sobre a possibilidade de ajuizar ação no Brasil quando uma das partes reside no Exterior. Muitas vezes é possível, outras não. Explico porquê:  A regra geral é do artigo 147 do ECA, onde há previsão de que a ação deve ser ajuizada de acordo com o domicílio dos pais ou do responsável. O STJ já julgou um caso entendendo que o local previsto pelo artigo é a do foro do domicílio que detém a guarda de fato do menor (o local onde a guarda é exercida com regularidade). Isso restringiria quem mora no Exterior de iniciar ação no Brasil? NÃO! Existem exceções! Quando tratamos de cases com menores envolvidos, sempre devemos levar em consideração o melhor interesse do menor, previsto também no mesmo estatuto e na Constituição Federal. Nesse sentido, também decidiu o STJ, que a Justiça brasileira competente para homologar acordo de transferência de guarda de criança vive com a avó na Califórnia, nos Estados Unidos. O acordo entre tod

Por que fazer um contrato sob medida?

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Quando você agenda um evento importante, quais são os motivos que te levam a escolher uma costureira para confeccionar uma roupa sob medida? Caimento perfeito, detalhes estratégicos, exclusividade, valorização do tipo corporal e opções de cores e texturas, são alguns dos motivos, não é? Sem falar na comodidade de não precisar fazer ajustes que muitas vezes desalinham e estragam todo o caimento daquela peça que deveria estar perfeita para o grande dia do evento... Essa é a analogia que se faz aos contratos. Sabe aquele modelinho da primeira página do Google? É como usar uma roupa que não foi feita para você, pode "não lhe cair bem", como as "calças curtas". ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ O advogado, por analogia, seria o alfaiate, que analisa e estuda toda a necessidade pessoal do caso e antes de por em prática, sugere os ajustes, orienta sobre os riscos de cada escolha e propõe a melhor solução. Isso vale para contratos de TODOS os tipos, de prestação de servi

Divórcio Americano X Divórcio Brasileiro

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As diferenças entre a formação do sistema judicial brasileiro e dos Estados Unidos são imensas, tanto do prima processual quanto do cultural, a começar pela teoria bipartida de classificação e estudo. Os sistemas jurídicos são divididos duas grandes escolas: Common Law e Civil Law. Resumidamente, no Common Law ( do inglês "direito comum" ), regente nos países de origem Anglo-saxônica, as decisões judiciais concretas ditam os direitos, o direito criado pelo juiz ( judge-made law e Equity Law ) gerando efeitos vinculantes as demandas futuras sobre o mesmo tema. O ponto chave desse sistema adotado nos EUA e na Inglaterra, é a doctrine of stare decisis ou doctrine of precedents, (regra do precedente em português). Já nos países da Europa e tradição romana (Brasil inclusive), o sistema adotado é o romano-germânico, a norma jurídica prevê regra geral para abranger uma diversidade de casos futuros, considerados também as decisões dos casos similares

Divórcio no Brasil: Divisão de Aplicações no Exterior. Como dividir?

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Divórcio no Brasil e a Divisão de Aplicações no Exterior: É possível realizar divórcio no Brasil e partilhar valores depositados em conta no Exterior? Diversas dúvidas surgem quando o assunto é a divisão de valores depositados fora do Brasil, seja por inventário, herança ou divórcio. O entendimento da Quarta Turma do STJ ao julgar recurso especial interposto por ex-esposa requerendo a divisão de bens situados no exterior, adquiridos na constância de sociedade conjugal dissolvida, fixou a competência a justiça brasileira para processar e julgar esses litígios. Isso que dizer que Justiça Brasileira poderá julgar ações que debatam sobre a partilha de dinheiro depositado em conta de instituição financeira situada em outro país, em caso de ação de divórcio. No caso concreto, a ação de divórcio foi ajuizada no Brasil (RJ) pelo ex-cônjuge americano e que na época do divórcio tinham em torno de US$ 208 mil depositados em conta nos Estados Unidos. P

Homeschooling no Brasil: regularização

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De acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), o número de famílias que optam pela educação em casa (homeschooling) chegou a 7,5 mil famílias em 2018. A estimativa real é que 15 mil crianças recebam educação domiciliar no país atualmente. Homeschooling é a possibilidade dos pais educarem formalmente os seus filhos, ensinando a eles as disciplinas da escola, prática comum em países da Europa e nos Estados Unidos. No Brasil, a regularização deste tipo de ensino passou pelo STF para discussão sobre a constitucionalidade, o reconhecimento de diplomas, da fiscalização do rendimento e frequência. O julgamento contou com 7 dos 11 ministros contra o homeschooling: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.  Para o ministro Alexandre de Moraes, como não há regulamentação do Congresso sobre o tema, não haveria como fiscalizar o rendimento e a frequência dos alunos instruído

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