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Mostrando postagens de 2016

A Naturalização de Estrangeiro no Brasil. Quer tornar-se brasileiro? Veja o procedimento.

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Apesar do atual cenário político, o Brasil recebe cada vez mais estrangeiros em seu território. No ultimo ano o número de autorizações concedidos pelo Ministério do Trabalho para estrangeiros trabalharem no País cresceu 19%. Em consequência, temos como a compra de imóveis, concessão de financiamentos habitacionais, casamentos e a concessão de naturalização, o tema de hoje. Prevista na Constituição Federal e em Tratados Internacionais, a naturalização é um procedimento em que o Brasil concede a qualidade de nacional (brasileiro) a um estrangeiro. O processo de naturalização é dividia em quatro modalidades: Comum, Extraordinária, Especial e Provisória. A legislação brasileira não prevê nenhuma forma de naturalização sem que haja requerimento expresso do interessado, independente da modalidade ou país de origem. O que mudará será a documentação exigida. A naturalização comum, como o nome já diz, é a mais utilizada. Ocorre quando o estrangeiro tem interesse em tornar-se cida

Divórcio consensual no exterior agora pode ser averbado direto no cartório

Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. “Com esse Provimento procuramos, além de acolher as disposições do novo CPC, desburocratizar a vida do cidadão e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nas serventias extrajudiciais de todo o país”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi. D

DIVORCIO EM CARTÓRIO NO BRASIL DE CASAMENTO CELEBRADO NO EXTERIOR

Um questionamento frenquente é sobre a possibilidade de realizar divorcio em cartório  no Brasil quando o casamento foi celebrado no Exterior, seja nos Estados Unidos ou Europa, quando um ou os dois cônjuges ainda residem longe da pátria amada. De fato a matéria é pouco conhecida e existem poucos profissionais com conhecimento em línguas e legislação estrangeiras.   Cada país segue um rito, tem seus tratados homologados com o Brasil e seus costumes e exigências legais a serem respeitadas. E linhas gerais, o cônjuge que está no exterior, seja a trabalho, férias ou de maneira permanente, pode comparecer ao Consulado e obter informações sobre os trâmites necessários. Em grande maioria dos países que tenho vivenciado o procedimento de divórcio entre brasileiros e estrangeiros, o grande entrave de prosseguir com o divórcio lá fora é o alto custo e a demora. Em contrapartida, no Brasil os valores são bem atraentes, quando  se trata de casal sem bens e sem filhos. De qualquer forma, é p

NACIONALIZAR EMBARCAÇÕES E NAVIOS NO BRASIL, SERIA POSSÍVEL?

O  Brasil detém legalmente um território marítimo de 3,6 milhões de km2, dividido em três faixas, o Mar Territorial, a Zona Econômica Exclusiva e a Área de Salvamento. Na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), o país fiscaliza o tráfego de embarcações e tem direito exclusivo de pesquisa e exploração comercial dos recursos existentes na água e no subsolo (petróleo, gás natural, frutos do mar etc.) por força da Convenção das Nações de 1994, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n. 1530/95.  Cerca de 80% do petróleo consumido no Brasil é de origem marítima e com as novas descobertas no pré-sal e bacias, desde 2004 o Brasil reivindica perante a ONU pela ampliação dos nossos domínios da ZEE para 4,5 milhões de km2. Além dos direitos de soberania e exploração de uma faixa de cerca de 400 km de largura ao longo de 7.500 km de litoral, nosso país dispõe de exclusividade sobre áreas localizadas a até 1.500 km do continente graças a pequenas porções de terra, como por exemplo, a il

Usucapião Extrajudicial no Novo Código de Processo Civil

Com a vigência do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ficou mais fácil o reconhecimento extrajudicial do usucapião e consequentemente a regularização de imóveis pela via administrativa.   Entretanto, o artigo não cria o usucapião administrativo, porque o artigo 60 da Lei 11.979/09 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida) prevê que após cinco anos, quem tiver titulo de legitimação de posse pode requer ao registro de imóveis a conversão em registro de propriedade pelo usucapião.   A novidade é que o artigo 1.071, que acrescenta o artigo 216-A a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), amplia os casos possíveis de requer usucapião extrajudicial, o que desafoga o judiciário e reduz custos.   O novo procedimento parece coerente e de fato rápido. Inicialmente, não deve haver litígio quanto à propriedade do imóvel, ou seja, a posse deve ser mansa e pacífica. O interessado procura um advogado (OBRIGATORIAMENTE), que irá solicitar a documentação necessária a ser apresentada a

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