Fortuna de Silvio Santos no exterior: Herdeiras conseguem afastar temporariamente cobrança de imposto

Liminar afasta cobrança do ITCMD sobre fortuna de R$ 429 milhões deixada pelo apresentador fora do Brasil, até decisão definitiva.




A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar favorável às herdeiras de Silvio Santos, suspendendo temporariamente a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a herança deixada pelo apresentador em contas no exterior. O patrimônio, avaliado em R$ 429 milhões, inclui cerca de R$ 428 milhões depositados na instituição financeira Daparris Corp Ltd, localizada nas Bahamas.

A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspende a exigibilidade do pagamento do imposto, avaliado em R$ 17 milhões, até que o tema seja julgado definitivamente. A liminar também protege as herdeiras da inclusão em serviços de proteção ao crédito por conta dessa cobrança.

O que está em jogo?

As herdeiras, incluindo a viúva Íris Abravanel e as filhas Patrícia, Rebeca, Cíntia, Sílvia, Daniela e Renata Abravanel, argumentam que a cobrança do ITCMD sobre bens localizados fora do Brasil é indevida. A controvérsia gira em torno da necessidade de uma lei complementar federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF, ao julgar o Tema 825declarou inconstitucionais as legislações estaduais que tentam cobrar o ITCMD sobre bens no exterior sem uma lei complementar nacional que regule o tema. 

Apesar disso, Estados como São Paulo têm buscado interpretar que, até a edição dessa lei, possuem competência para legislar sobre a matéria, o que tem gerado diversos conflitos no meio jurídico.

Divergências sobre a cobrança de ITCMD de bens no exterior

O ponto central é a ausência de uma regulamentação complementar que legitime a cobrança do imposto. 

A Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada recentemente, trouxe uma regra de transição que exige a aprovação de uma lei federal para regular a incidência do ITCMD em casos de herança e doações de bens no exterior.

Esse entendimento é reforçado por precedentes do STF em outros temas tributários, como os julgamentos sobre o PIS e Cofins, quando foi decidido que a convalidação de legislações estaduais ou anteriores à emenda constitucional não poderia ocorrer sem uma nova lei específica.

Por outro lado, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), órgão integrante da Secretaria da Fazenda Estadual Paulistadefende que, enquanto a lei complementar não for promulgada, os Estados ainda teriam competência para cobrar o imposto, mesmo em relação a bens no exterior.

Assim, buscou-se auxilio no judiciário, já que não há consenso sobre a temática até o momento - janeiro de 2025.

O que podemos esperar?

O debate sobre o ITCMD em bens fora do Brasil está longe de acabar.

A Proposta de Lei Complementar (PLP) 108/2024, aprovada pela Câmara dos Deputados em 30 de outubro de 2024, introduz mudanças significativas na tributação brasileira, especialmente no que se refere ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Algumas alterações no ITCMD:

  • Tributação Progressiva: Implementação de alíquotas progressivas, aumentando a carga tributária conforme o valor da herança ou doação;
  • Tributação de Bens no Exterior: Inclusão de bens localizados fora do Brasil na base de cálculo do ITCMD, ampliando a incidência do imposto;
  • Definição de Pessoas Vinculadas: Especificação de relações familiares e societárias que caracterizam pessoas vinculadas, afetando a tributação em transmissões entre essas partes e
  • Transição e Compensação de Créditos: Estabelecimento de regras para a transição do sistema atual para o novo modelo tributário, incluindo a compensação de créditos de ICMS durante o período de adaptação.

Até que a regulamentação definitiva seja aprovada, herdeiros que recebem bens no exterior continuarão enfrentando disputas judiciais semelhantes.

Conclusão

Essa decisão marca mais um capítulo da disputa sobre o ITCMD em heranças e doações internacionais. 

Para brasileiros com patrimônio fora do país, a recomendação é buscar assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos e evitar cobranças abusivas e controversas.

Neste momento, estamos em um "limbo jurídico", repleto de incertezas.






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