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Decisão sobre Locação via Aplicativo: o síndico pode proibir?

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Decisão sobre Locação via aplicativo garante direito e uso da propriedade, mas exige limites. As novas tecnologias chegam cada vez mais ao judiciário. Desta vez, uma moradora de Florianópolis que foi impedida de alugar o próprio apartamento via aplicativo de hospedagem pelo síndico, conseguiu judicialmente o direito de realizar as locações. A proprietária do imóvel conta que recebeu notificação extrajudicial do síndico por suposta transgressão as regras do condomínio, que preveem locação dos imóveis por períodos superiores a 90 dias. Locações por tempo inferior caracterizariam hospedagem, o que poderia gerar multa condomimial, por exercer atividade comercial. Não conseguindo resolver a situação de forma amigável, a proprietária recorreu a justiça alegando que não existem disposição na convenção condominial ou regimento interno que sejam contrários à locação de temporada, sendo seu direito alugar o imóvel por períodos menores que 90 dias. A administraçã

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