Postagens

Mostrando postagens com o rótulo guarda de pet

Audiência de conciliação formaliza visitas e pensão para cachorro de casal recém-separado

Imagem
Audiência de conciliação formaliza visitas e pensão para cão de casal recém-separado       O Poder Judiciário visa garantir o exercício dos direitos de todos e resolver as divergências da sociedade. Na comarca de Mondaí, no extremo oeste catarinense, uma audiência conciliatória chamou a atenção nesta semana ao definir os detalhes da guarda compartilhada de um cão adquirido por casal antes de dar início a separação.                                                     Imagem: freepik     O homem procurou o fórum motivado pela angústia de ter visto o cão de estimação apenas uma vez após três meses da separação. A audiência de conciliação foi marcada para o final da mesma tarde. Após uma breve conversa, o ex-casal conseguiu entrar em acordo e definir que o homem ficará com o animal aos domingos e passará um percentual do salário para a ex-companheira na condição de tutora, a fim de colaborar com os gastos do bichinho.     “ Foi uma experiência indescritível. Acertamos a guarda/tutela, que

Decisão sobre Guarda Compartilhada de Gato em Santa Catarina

Imagem
A guarda compartilhada de pet's recentemente foi analisada pelo STJ, considerando os laços afetivos e também o direitos dos animais. Em Itajaí/SC a vara da família, em ação de regularização de guarda de GATO (Mingau), decidiu pela guarda compartilhada do pet, que passará 15 dias com o "pai" e 15 dias com a "mãe" (tecnicamente são tutores do animal). O ex-casal adotou o gato há anos, convivendo unidos e muito próximos. Após a separação, a mulher ficou com o animal, mas impediu as visitas e qualquer informação sobre o bichano. Preocupado com a saúde e bem estar do animal, a disputa pela guarda e visitas precisou passar pelo judiciário de Santa Catarina. A decisão considerou a legislação sobre o conflito de guarda e visita de filhos, porque não há lei específica que regulamente a guarda e as visitas de um gato. Citoj-se também o entendimento do STJ:   "os animais de companhia são sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *