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Mostrando postagens de janeiro, 2024

TJ/SC apresenta novo robô inovador com inteligência artificial para propor decisões intermediárias e até sentenças

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  O TJ/SC apresentou um novo robô equipado com inteligência artificial para atuar nas rotinas da jurisdição de 1º grau. O lançamento, conduzido pela CGJ, ocorreu na tarde desta segunda-feira, 22 de janeiro de 2024. Além de realizar tarefas de automação já desempenhadas por robôs, como consultas de atestados de óbito, endereços e acesso a sistemas do Banco Central e Denatran, a nova ferramenta, denominada " Robô Auxiliar ", é capaz de propor minutas de despachos, decisões e sentenças, utilizando algoritmos que simulam a interação humana. O uso de algoritmos acelerará o andamento dos processos judiciais, resultando em benefícios para os cidadãos e permitindo que servidores e magistrados tenham mais tempo para tarefas complexas. O projeto começou a ser desenvolvido no ano passado, visando apoiar os gabinetes da vara Estadual Bancária. O assessor correcional do Núcleo II, Ramon Quadros, fez uma detalhada apresentação do processo que levou à criação do novo robô. Trata-se de um al

Divórcio Internacional: Desafios e soluções em casos de cônjuges no exterior ou no Brasil

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  Este artigo abrange estratégias e desafios do divórcio internacional, destacando opções como o divórcio em cartório e judicial, inclusive com cônjuges estrangeiros.  Discute a viabilidade em casos com filhos menores e aborda o reconhecimento de divórcios estrangeiros no Brasil. Essencial para compreender as nuances legais e tomar decisões informadas e seguras. Por fim, o texto menciona a importância do registro do casamento no Brasil, mesmo que tenha ocorrido no exterior, para que tenha validade legal.  Destaca-se a complexidade do tema e a necessidade de uma abordagem cuidadosa e especializada. Ao longo de mais de dez anos atuando com casais multinacionais, assessorando e representando brasileiros e estrangeiros envolvendo países, idiomas e culturas diferentes, o divórcio sem dúvida é a mais demanda que exige mais empenho, atualizações jurídicas e atenção. Por vezes, se torna inevitável quando as estradas se separam, e não há mais soluções, o casal opta por trilhar caminhos distinto

Casamento no Exterior: Procedimentos Legais e Requisitos para Reconhecimento no Brasil

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  Descubra o Caminho sem Barreiras: Como Validar seu Casamento do Exterior e Viver um Amor sem Fronteiras no Brasil! Casamento no Exterior: Procedimentos Legais e Requisitos para Reconhecimento no Brasil Imagine que um par de apaixonados decidiu consagrar seu amor através de uma cerimônia encantada realizada em terras estrangeiras. No entanto, ao retornarem ao Brasil, depararam-se com incertezas sobre a validade desse casamento em solo brasileiro. A busca por respostas desvendou um cenário complexo, com informações divergentes em diversos lugares. Consulados não disponibilizavam esclarecimentos, e os sites de embaixadas estavam desatualizados, tornando a situação ainda mais enigmática e confusa. Curiosos sobre as leis que regiam a validade do casamento no exterior, o par descobriu que a legislação brasileira exigia o registro de casamentos celebrados fora do país, mesmo após realizar o registro no Consulado Brasileiro. Apenas o Registro do Casamento no Consulado não é suficiente

STJ Flexibiliza Regras: Testamento é válido mesmo sem confirmação completa das testemunhas

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por maioria, decisão que havia invalidado um testamento particular devido à incapacidade das testemunhas em confirmar, em juízo, elementos essenciais, como a manifestação de vontade da testadora, a data de elaboração do testamento, o modo de assinatura (pessoal ou digital), entre outras formalidades. O colegiado enfatizou a necessidade de flexibilidade para conciliar o cumprimento das formalidades legais com o respeito à  última vontade do testador.   No presente caso, dois indivíduos recorreram ao STJ após as instâncias inferiores  rejeitarem seus pedidos de abertura, registro e execução do testamento, argumentando que as testemunhas não forneceram esclarecimentos sobre as circunstâncias da elaboração do documento e a vontade da testadora. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que  a validação do testamento particular pode ser condicionada à presença de requisitos alternativos, tais como a confirmaçã

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