Criança nos Estados Unidos. É possível fazer a aqui no Brasil a ação? Tenho que voltar aos EUA?
Recebo muitos questionamentos sobre a possibilidade de ajuizar ação no Brasil quando uma das partes reside no Exterior. Muitas vezes é possível, outras não. Explico porquê: A regra geral é do artigo 147 do ECA, onde há previsão de que a ação deve ser ajuizada de acordo com o domicílio dos pais ou do responsável. O STJ já julgou um caso entendendo que o local previsto pelo artigo é a do foro do domicílio que detém a guarda de fato do menor (o local onde a guarda é exercida com regularidade). Isso restringiria quem mora no Exterior de iniciar ação no Brasil? NÃO! Existem exceções! Quando tratamos de cases com menores envolvidos, sempre devemos levar em consideração o melhor interesse do menor, previsto também no mesmo estatuto e na Constituição Federal. Nesse sentido, também decidiu o STJ, que a Justiça brasileira competente para homologar acordo de transferência de guarda de criança vive com a avó na Califórnia, nos Estados Unidos. O acordo entre tod