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Divórcio Internacional em Apenas 3 Dias: Eficiência Surpreendente em São Paulo

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  Então, você se casou em um país onde é preciso esperar 2 anos para iniciar o processo de divórcio — como ocorre em algumas nações de língua inglesa, como Irlanda, Escócia, Nova Zelândia e Inglaterra. Mas agora, você voltou ao Brasil ou se mudou para outro país. Agora, pense nesta história incrível: um divórcio internacional no Brasil, originado desse casamento estrangeiro, no qual um dos cônjuges vive no exterior, concluído em apenas 3 dias. Isso pode parecer impossível à primeira vista, mas um ex-casal, vivendo em diferentes países, conseguiu realizar essa proeza em São Paulo (e o melhor, esse não foi o único casal que teve a maravilhosa surpresa de ver seu decreto de divórcio sair tão rápido.) Mas, como isso foi possível?  O sistema jurídico brasileiro frequentemente enfrenta desafios complexos ao lidar com casos de divórcio internacional, especialmente quando um dos cônjuges reside fora do país e não domina o idioma português. Esta é a história real de uma neozelandesa e uma brasi

A Integração Global da Advocacia Internacional no Direito de Família

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  A Integração Global Através da Advocacia Internacional no Direito de Família Imagine um mundo onde corações e passaportes dançam juntos em harmonia transcultural. Nesse cenário hipnotizante, a Advocacia Internacional no Direito de Família emerge como o maestro legal, regendo uma sinfonia de narrativas que atravessam oceanos e horizontes.  As cortinas se abrem para um palco onde divórcios se desenrolam, estrelados por protagonistas de nações distintas, muitas vezes distantes ou mistas, envolvendo dois, três, quatro, cinco países.  Heranças se transformam em contos de tesouros escondidos em territórios distantes, aguardando para serem desbravados, com técnica e colaboração de diversos profissionais.  Nesse grandioso espetáculo global, as leis do Direito Internacional Privado ecoam como notas musicais, harmonizando acordos entre nações e tratados internacionais.  Uma partitura complexa é habilmente tecida, regulando casamentos e inventários, testamentos e partilhas, e todas as órbitas d

JÁ IMAGINOU RESOLVER AQUELA PENDÊNCIA JUDICIAL SEM PRECISAR VOLTAR AO BRASIL?

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  JÁ IMAGINOU RESOLVER AQUELA PENDÊNCIA JUDICIAL SEM PRECISAR VOLTAR AO BRASIL?  Sonho? Não, REALIDADE! A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. É uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, muito embora a maioria dos Estados do Brasil já possuam sistemas de processos eletrônico (E-PROC, E-SAJ, PROJUDI,  PJE, além de sistemas exclusivos de processos digitais). Afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux: "Medidas consideradas necessárias por conta das restrições sanitárias devem ser adotadas permanentemente, seja porque se mostraram eficazes, seja porque trouxeram economicidade e celeridade aos processos”   Ele lembrou que a pandemia da Covid-19 impôs uma série de desafios ao Poder Judiciário, que foi forçado a recorrer a soluções tecnológicas como único meio de dar continuidade à prestação jurisdicional no país, GRAÇAS A DEUS!

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