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Alterações do Registro de Imóvel administrativamente

Quando o assunto é Registro de Imóvel, frequentemente enfrenta-se dificuldades em compreender se seria possível ou não promover alterações sem recorrer ao judiciário, de forma administrativa. Em alguns casos o Oficial do Registro (vulgo cartorário) pode realizar modificações por iniciativa própria, como por exemplo, por omissão ou erro na transposição de elementos do documento; indicação ou atualização de algum dos confrontantes; alteração de denominação de logradouro público; indicação de rumos, ângulos ou inserção de coordenadas georeferenciadas sem alteração das medidas; alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático; reprodução de descrição de imóvel confrontante. Caso o objetivo seja alterar metragem ou limites, o proprietário do imóvel poderá comparecer ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, apresentar seu requerimento de inserção ou alteração de medida perimetral devidamente acompanhado de planta e memorial descritivo. Estes últimos precisam se

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