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Novidade do STJ: Bens do cônjuge podem ser penhorados para pagar dívidas

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  É totalmente viável, por ordem do juiz, bloquear dinheiro na conta bancária da esposa do devedor para pagar dívidas, se o casamento seguir o regime de comunhão total de bens. Com base nessa interpretação, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou os credores a confiscarem o dinheiro na conta bancária da esposa do devedor, a fim de pagar uma dívida fixada em sentença. O devedor (marido), após perder um processo judicial, foi obrigado a pagar custas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa. Como os credores não encontraram bens em nome do devedor, descobriram que a esposa tinha dinheiro investido em conta bancária. Os tribunais de primeira e segunda instância do Rio Grande do Sul rejeitaram o pedido de  penhora online  devido ao fato de que a esposa não foi incluída no processo. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul explicou que, mesmo que o devedor esteja casado sob o regime de comunhão universal de bens, isso não implica automatica

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