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Decisão do STJ: Bem adquirido com fundos de um dos cônjuges deve ser incluído na partilha após divórcio

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  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido durante o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges. No caso concreto, após se divorciar de seu marido, uma mulher ajuizou ação para requerer a abertura de inventário dos bens adquiridos na constância do casamento, pleiteando a divisão igualitária. Reconhecida a partilha pelo juízo de primeiro grau, o marido apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, o qual excluiu um dos imóveis da partilha sob o fundamento de que a sua aquisição ocorreu com uso de recursos depositados na conta corrente do homem, provenientes exclusivamente do trabalho dele. Com o trânsito em julgado do processo, a mulher ajuizou ação rescisória ao argumento de que o Tribunal fluminense, ao não reconhecer o direito da autora à meação do imóvel do casal, teria violado o ar

A Jornada de Vender (ou não) o imóveis durante o Divórcio

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  Quando você celebrou o casamento no Brasil, escolheu um regime de bens que determina como os ativos serão divididos em caso de separação do casal, sejam eles bens móveis (carros, motos, barcos, investimentos, aposentadoria, empresas, ativos digitais, criptomoedas, etc.) ou imóveis.  Se o casamento foi celebrado no Exterior, dependendo do país, temos que prestar ainda mais atenção para o regime de bens que segue o casamento, ou ainda a ausência de regime de bens ou pacto antenupcial. A maioria dos casamento da atualidade seguem o regime de bens da comunhão parcial como regra geral, com as devidas exceções. Para aprofundar seu conhecimento sobre os diferentes regimes de bens existentes no Brasil e seus efeitos na compra de imóveis, temos um artigo recente (julho/2023) esclarecedor:  Como o regime de bens afeta a compra e venda de imóveis no casamento?  (clique aqui) Vamos ilustrar essa situação com o exemplo do casal Mariana e Cauã. Eles optaram pelo regime mais comum no Brasil: a comu

Como o regime de bens afeta a compra e venda de imóveis no casamento?

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  Que assunto polêmico, enigmático e tão corriqueiro! Muitas pessoas têm dúvidas sobre comprar ou vender imóveis quando uma das partes é casada (ou você é a pessoa casada). Recebo frequentemente a pergunta: é possível vender um imóvel sem a assinatura do cônjuge? E também: Minha esposa se recusa a vender o imóvel, posso vendê-lo sem a assinatura dela? Analisar essa questão não é uma tarefa simples, uma vez que é preciso considerar o regime de bens do casal, a existência de pacto antenupcial e a data da compra e venda dos imóveis. É de extrema importância ter conhecimento sobre os diferentes tipos de regimes de bens para aqueles que pretendem movimentar seu patrimônio, porque a escolha do regime pelo casal terá consequências diretas na compra e venda de um imóvel. Os Regimes de bens do Casamento no Brasil: Os regimes de bens previstos pela legislação brasileira são: *Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são com

Existe diferença entre Separação e Divórcio?

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     Para aqueles que jogaram Atari, muito se ouviu dizer sobre a separação judicial e prazo para poder "pedir" o divórcio no Brasil.       A Lei de Divórcio (emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977) foi tratada como uma lei "liberal), porque mudava radicalmente a estrutura da sociedade dos anos 1970 e havia imensa reação dos mais conservadores.       Nessa época, a separação consensual só podia ser decretada após dois anos de casamento, nos termos do art. 4º da Lei do Divórcio, com pedido homologado pelo juiz. Havia também a possibilidade de se pedir a separação litigiosa. Mas tanto a separação na justiça quando a consensual não acabavam com o casamento.      Era necessário o divórcio, que só poderia ser pedido no mínimo após três anos da separação judicial, nos termos do art. 25 da lei 6.515/77.  Isso é, depois de separado judicialmente por três anos, o casal poderia requerer a conversão da separação em divórcio.      Quer dizer, levava no mínimo cinco a

Você sabe a importância de averbar o divórcio?

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Você sabe a importância de averbar o divórcio? O processo de divórcio traz muitas peculiaridades e necessita de atenção nos detalhes, para que o procedimento não torne o fim do relacionamento ainda mais difícil e estressante. Hoje você entenderá melhor porque é necessário fazer averbação de divórcio ou separação. Averbação de Divórcio é o ato de incluir nos registros de casamento a alteração dada pelo fim do matrimônio. É por meio dela que o cartório torna público o fato de que um casal está juridicamente divorciado.  Na verdade, averbação nada mais é que uma anotação no assento de casamento e nascimento a atual situação das partes, que é o fim da relação. É realizado após o recebimento da Escritura Pública de Divórcio ou do Mandado de Averbação Judicial. É no momento desta averbação que o ex-casal recebe o registro de um novo estado civil (divorciado), permitindo que os envolvidos possam se casar novamente. É importante mencionar que a averbação do divórcio ou separação deve ser feita

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