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DÚVIDAS DO DIREITO DO TRABALHO O que fazer quando salário atrasa? Funcionária grávida pode ser demitida? Faltar injustificadamente ao trabalho, pode gerar a perda do direito a férias? É POSSIVEL ESCOLHER A DATA PARA TIRAR FÉRIAS? Quando ocorre abandono de emprego? O empregador se recusa a fazer anotações na carteira de trabalho do empregado, o que fazer?

Todos sabem um pouco sobre Direito do Trabalho, porém na maioria das vezes as dúvidas se repetem. Hoje esclareço algumas:  O QUE FAZER QUANDO O SALÁRIO ATRASA? O melhor caminho é sempre tentar um acordo com o empregador, contudo, o artigo 483 da CLT prevê a rescisão contratual por culpa do empregador. A FUNCIONÁRIA GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA? Não. Independente que qual seja o tipo de contrato de trabalho, seja de experiência, tempo determinado ou por tempo indeterminado, a p´revisão está no artigo 391 da CLT e seu Parágrafo Único e na Súmula 244 do TST, transcrevo: "Súmula 244 do TST (...) III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,  mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". FALTAR INJUSTIFICADAMENTE AO TRABALHO, PODE GERAR A PERDA DO DIREITO A FÉRIAS?  Na verdade, a quantidade de faltas injustificada

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