DÚVIDAS DO DIREITO DO TRABALHO O que fazer quando salário atrasa? Funcionária grávida pode ser demitida? Faltar injustificadamente ao trabalho, pode gerar a perda do direito a férias? É POSSIVEL ESCOLHER A DATA PARA TIRAR FÉRIAS? Quando ocorre abandono de emprego? O empregador se recusa a fazer anotações na carteira de trabalho do empregado, o que fazer?



Todos sabem um pouco sobre Direito do Trabalho, porém na maioria das vezes as dúvidas se repetem. Hoje esclareço algumas:

 O QUE FAZER QUANDO O SALÁRIO ATRASA?
O melhor caminho é sempre tentar um acordo com o empregador, contudo, o artigo 483 da CLT prevê a rescisão contratual por culpa do empregador.

A FUNCIONÁRIA GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA?
Não. Independente que qual seja o tipo de contrato de trabalho, seja de experiência, tempo determinado ou por tempo indeterminado, a p´revisão está no artigo 391 da CLT e seu Parágrafo Único e na Súmula 244 do TST, transcrevo:

"Súmula 244 do TST
(...)
III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".


FALTAR INJUSTIFICADAMENTE AO TRABALHO, PODE GERAR A PERDA DO DIREITO A FÉRIAS?
 Na verdade, a quantidade de faltas injustificadas poderá ser descontado nos dias de férias, mas não há perda do direito a férias. A cada período de 12 meses, o trabalhador tem direito a férias, na seguinte proporção (artigo 130 CLT):
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
 III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 


É POSSIVEL ESCOLHER A DATA PARA TIRAR FÉRIAS?
A CLT descreve que a escolha é do empregador e não do empregado.

QUANDO OCORRE ABANDONO DE EMPREGO?
Nos casos que o empregado faltar injustificadamente por mais de 30 dias seguidos, ensejando a demissão por justa causa. Mas, é preciso ainda a intenção de abandonar o trabalho. Cabe ao empregador provar o abandono, anunciando em jornal a convocação do funcionário para que compareça no trabalho, entre outras provas. Assim, o empregador pode aguardar a manifestação espontânea do empregado durante algum tempo, se possível, antes do 30º dia de ausência.


O EMPREGADOR SE RECUSA A FAZER ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO DO EMPREGADO, O QUE FAZER?
O empregador tem prazo de 48 horas a partir da entrega da CPTS para realizar anotações, sob pena de indenizar o funcionário em um dia de salário por dia de atraso e também multa administrativa que poderá ser aplicada pelo TEM.

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