DÚVIDAS DO DIREITO DO TRABALHO O que fazer quando salário atrasa? Funcionária grávida pode ser demitida? Faltar injustificadamente ao trabalho, pode gerar a perda do direito a férias? É POSSIVEL ESCOLHER A DATA PARA TIRAR FÉRIAS? Quando ocorre abandono de emprego? O empregador se recusa a fazer anotações na carteira de trabalho do empregado, o que fazer?
Todos sabem um pouco sobre Direito do Trabalho,
porém na maioria das vezes as dúvidas se repetem. Hoje esclareço algumas:
O QUE FAZER
QUANDO O SALÁRIO ATRASA?
O melhor
caminho é sempre tentar um acordo com o empregador, contudo, o artigo 483 da
CLT prevê a rescisão contratual por culpa do empregador.
A
FUNCIONÁRIA GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA?
Não. Independente que
qual seja o tipo de contrato de trabalho, seja de experiência, tempo
determinado ou por tempo indeterminado, a p´revisão está no artigo 391 da CLT e seu Parágrafo Único
e na Súmula 244 do TST, transcrevo:
"Súmula 244 do TST
(...)
III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".
III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".
FALTAR INJUSTIFICADAMENTE AO TRABALHO, PODE GERAR A
PERDA DO DIREITO A FÉRIAS?
Na verdade, a quantidade de faltas
injustificadas poderá ser descontado nos dias de férias, mas não há perda do
direito a férias. A cada período de 12 meses, o trabalhador tem direito a
férias, na seguinte proporção (artigo 130 CLT):
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver
faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando
houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando
houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de
24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
É
POSSIVEL ESCOLHER A DATA PARA TIRAR FÉRIAS?
A CLT descreve que a escolha é do empregador e não
do empregado.
QUANDO OCORRE ABANDONO DE EMPREGO?
Nos casos que o empregado
faltar injustificadamente por mais de 30 dias seguidos, ensejando a demissão
por justa causa. Mas, é preciso ainda a intenção de abandonar o trabalho. Cabe ao
empregador provar o abandono, anunciando em jornal a convocação do funcionário
para que compareça no trabalho, entre outras provas. Assim, o empregador pode
aguardar a manifestação espontânea do empregado durante algum tempo, se
possível, antes do 30º dia de ausência.
O EMPREGADOR SE RECUSA A FAZER ANOTAÇÕES NA
CARTEIRA DE TRABALHO DO EMPREGADO, O QUE FAZER?
O empregador tem prazo de
48 horas a partir da entrega da CPTS para realizar anotações, sob pena de indenizar o funcionário
em um dia de salário por dia de atraso e também multa administrativa que poderá
ser aplicada pelo TEM.
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