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Divórcio Americano X Divórcio Brasileiro

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As diferenças entre a formação do sistema judicial brasileiro e dos Estados Unidos são imensas, tanto do prima processual quanto do cultural, a começar pela teoria bipartida de classificação e estudo. Os sistemas jurídicos são divididos duas grandes escolas: Common Law e Civil Law. Resumidamente, no Common Law ( do inglês "direito comum" ), regente nos países de origem Anglo-saxônica, as decisões judiciais concretas ditam os direitos, o direito criado pelo juiz ( judge-made law e Equity Law ) gerando efeitos vinculantes as demandas futuras sobre o mesmo tema. O ponto chave desse sistema adotado nos EUA e na Inglaterra, é a doctrine of stare decisis ou doctrine of precedents, (regra do precedente em português). Já nos países da Europa e tradição romana (Brasil inclusive), o sistema adotado é o romano-germânico, a norma jurídica prevê regra geral para abranger uma diversidade de casos futuros, considerados também as decisões dos casos similares

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