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Quais documentos necessários para divórcio em cartório?

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Que o casal que não tem filhos menores de 18 anos e concordam com o divórcio e a divisão de bens podem se divorciar no Cartório, sem passar pelo judiciário, a maioria das pessoas sabem. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ E os documentos necessários? ⠀ A previsão vem na Resolução nº  35  do CNJ. ⠀⠀ Resumidamente, a documentação necessária será: ⠀⠀ 1. Certidão de casamento atualizada (se casado no Exterior, o Consulado deve emitir e o cônjuge apostilar); ⠀ 2. Documentos pessoais (RG, CPF, RNE); ⠀ Com bens a partilhar (dividir): Documentação que comprove a propriedade ou direito sobre o bem, como Matricula e/ou Registro do imóvel, contrato de financiamento imobiliário contrato de compra e venda, etc. Para imóveis rurais será necessário apresentar a CCIR, (Certidão de Cadastro de Imóveis rurais), expedido pelo INCRA .⠀⠀ Para bens móveis, a mesma situação, documento do veículo (carro, moto, caminhão, barco etc); ⠀ ⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀⠀ ⠀ Para investimentos em conta conjunta, extratos bancário

Divórcio a distância

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Rápido, fácil e sem preocupação!  Você sabia que é possível realizar o divórcio a distância para casasentos celebrados entre brasileiros ou estrangeiros, estejam os cônjuges onde estiverem?  Morando no Exterior ou Estados diferentes no Brasil. O “divórcio online“ é a modalidade de divórcio feita por procuração pública, com conferência de documentos por e-mail. O advogado faz todo o trabalho burocrático e o casal que está se divorciando não precisa nem mesmo comparecer ao ato da assinatura do divórcio, recebendo em sua casa a certidão de casamento já averbada com o divórcio e a cópia sentença judicial ou da escritura pública do divórcio . Após a realização do divórcio por procuração pública (o casal não precisa comparecer), provia-se o registro do divórcio na certidão de casamento, no registro civil onde foi feito o casamento (nos cartórios de todo o Brasil) e a certidão atualizada, que é enviada em duas vias, ao casal interessado . Muita agilidade sem ocas

Divórcio consensual no exterior agora pode ser averbado direto no cartório

Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. “Com esse Provimento procuramos, além de acolher as disposições do novo CPC, desburocratizar a vida do cidadão e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nas serventias extrajudiciais de todo o país”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi. D

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