ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E O DIVÓRCIO - GUARDA UNILATERAL? QUEM FICA COM O PET?
DURANTE
O DIVÓRCIO, DIVERSAS QUESTÕES SÃO DISCUTIDAS, COMO QUE FICA COM O IMÓVEL,
GUARDA DOS FILHOS, PAGAMENTO DE PENSÃO, ETC.NO
ENTANTO, COMO RESOLVER A SITUAÇÃO EM RELAÇÃO AOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO? DEVE-SE
PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA? E OS CUSTOS COM VETERINÁRIOS? EXISTE ALGUMA LEI A
RESPEITO? E O QUE OS JUÍZES ENTENDEM?
Em certos casos, a disputa sobre
os pet’s é mais assídua do que em relação aos próprios filhos.
Muito embora nosso Código
Civil entenda que os animais deve receber o tratamento como “coisas” (pois é),
na prática, a coerência tem dominado, já que os bichinhos são tratados como “filhos”
pelos casais, especialmente os que não geraram prole.
Assim, as Varas de Família seguem
a tendência e modernizam-se ao decidir sobre a guarda e regulamentação de
visitas a animais de estimação, nos mesmos moldes de como se fosse crianças.
Certos casos, até ocorrem
pedido de pensão alimentícia (raramente aceitos pela justiça), mesmo que haja grande
custo acarretado pela alimentação diferenciada de determinados animais, raças
de cães e gatos ou daqueles precisam de cuidados especiais.
Lembrando que atualmente,
pet não se restingue apenas cães e gatos, mas diversos repteis, anfíbios, invertebrados,
artrópodes e mamíferos exóticos. (Exemplos: coelhos, peixes, aves, lagartos,
cobras, tartaruga e até macacos). Não entrei nos detalhes legislativos da
criação e comercialização desses animais exóticos neste artigo, que inclusive
foi tema de uma das minhas monografias.
Voltando ao tema, quando há
acordo entre o casal de com quem ficará o bichinho, é aconselhável constar em
ata de audiência sobre “guarda compartilhada”, inclusive com previsão de férias
e demais cuidados como se filho fosse. Neste caso ambas as partes precisam
comprovar que podem oferecer um ambiente adequado para o animal.
Sem acordo a disputa é
grande e longa.
Se nenhum dos cônjuges abre
mão de morar com o pet, então, o juíz usa do bom senso e determina a permanência
a quem tenha melhores condições de acomodação e o maior tempo de convivência.
É polêmico, já que os
efeitos de tratar o mascote como “filho” podem ser absurdos, como a prisão por
não pagamento de pensão alimentícia a um Lulu da Pomerânia ou a uma píton cor
de lavanda, pior... Busca e Apreensão de um gato persa... ou legitimar um
animal como herdeiro (no Brasil não é permitido).
Na prática, o que tenho
observado é que, na ausência de acordo, o juiz decide sobre a “guarda” do pet e
as visitas, mesmo que ainda não tenhamos nenhuma previsão legal a respeito,
apenas um projeto de Lei parado desde 2010 no Senado.
Bom senso sempre!
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