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Contrato de Namoro Validado pelo TJ/PR: Entenda sua Importância e Benefícios

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  Em recente decisão em junho de 2024, a 11ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) decidiu pela validade de um contrato de namoro ao recusar o pedido de reconhecimento de união estável feito por uma das partes envolvidas.   A decisão destacou também os períodos de afastamento do casal, indicando a ausência da convivência duradoura exigida por lei. Atualmente, muitos casais maduros com independência financeira, filhos e até netos buscam a segurança de um contrato de namoro para evitar surpresas jurídicas futuras. Entenda!  Objetivo do Contrato de Namoro O principal objetivo do contrato de namoro é diferenciar um relacionamento afetivo de uma união estável, que possui implicações jurídicas mais complexas. A união estável, conforme o artigo 1.723 do Código Civil brasileiro, caracteriza-se por uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.  Em contraste, o contrato de namoro permite ao casal evitar obrigações legais como a partilha de bens,

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