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Mostrando postagens de janeiro, 2021

Você sabe a importância de averbar o divórcio?

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Você sabe a importância de averbar o divórcio? O processo de divórcio traz muitas peculiaridades e necessita de atenção nos detalhes, para que o procedimento não torne o fim do relacionamento ainda mais difícil e estressante. Hoje você entenderá melhor porque é necessário fazer averbação de divórcio ou separação. Averbação de Divórcio é o ato de incluir nos registros de casamento a alteração dada pelo fim do matrimônio. É por meio dela que o cartório torna público o fato de que um casal está juridicamente divorciado.  Na verdade, averbação nada mais é que uma anotação no assento de casamento e nascimento a atual situação das partes, que é o fim da relação. É realizado após o recebimento da Escritura Pública de Divórcio ou do Mandado de Averbação Judicial. É no momento desta averbação que o ex-casal recebe o registro de um novo estado civil (divorciado), permitindo que os envolvidos possam se casar novamente. É importante mencionar que a averbação do divórcio ou separação deve ser feita

Amante não tem lar nem pensão? Como assim?

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  O julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.273/SE no STF, amplamente divulgado pela mídia ironicamente como "amante não tem lar nem direito a pensão" precisa ser entendido pelo público em geral da maneira certa. Fazemos os seguintes esclarecimentos sobre o tema, com embasamento jurídico, doutrinário e jurisprudencial: O caso tratado teve início em setembro de 2019 e discutia o reconhecimento de duas RELAÇÕES ESTÁVEIS (não casamento) simultâneas para recebimento de PENSÃO POR MORTE. Porém, a mídia abordou a situação de forma equivocada, usando os termos como “amante” e “direito da amante”, gerando confusão ao leitores em geral, deixando a entender que o falecido seria casado e teria uma amante. Mas o caso julgado é bem diferente... Entenda o caso julgado pelo STF: Um homem falecido, mantinha duas uniões estáveis ao mesmo tempo, com uma mulher e com um homem. Isso quer dizer que ele tinha uma união estável com uma mulher e outra com um homem, ok? Ele não era legalmente casa

A partilha é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros no inventário

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  A partilha é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros no inventário. O herdeiro necessário (descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido) pode sempre requerer a partilha, mesmo havendo testamento que proíba ou tenha previsto divisão desigual/desproporcional ao previsto em lei. É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido. A distribuição em caso de testamento deve ser de 50% para os herdeiros necessários e em caso de testamento, 50% divididos de acordo com o testamento do falecido. Esses 50% do patrimônio destinados aos herdeiros necessários são conhecidos como a parte legítima da herança. Uma boa organização das finanças pessoais e familiares também engloba o planejamento sucessório. Se você precisa de ajuda para fazer inventário ou testamento, entre em contato pelo nosso WhatsApp: 41992069378 ou clique aqui! Siga-nos nas redes sociais! Instagram : SCconsultoriajuridicagl

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