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Mostrando postagens de dezembro, 2020

Tipos de Violência Domestica: Vamos falar a verdade sobre isso?

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  Tipos de Violência Domestica: Vamos falar a verdade sobre isso? O tema violência doméstica ainda menosprezado,  encarado com certo desdenho e não raro,  como um "cortina de fumaça" feminista. As estatística pós pandemia, de acordo com o Monitor da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Período de Isolamento Social, do Instituto de Segurança Pública (ISP), apontam mais de 122 mil casos de lesão corporal decorrente de agressão doméstica em 2020 no Brasil. Mas na verdade, o número é bem superior considerando que muitas vítimas mantém os maus-tratos em segredo, seja por vergonha, medo ou por dependência emocional ou financeira. Entretanto, a agressão física não é o único tipo de violência doméstica e familiar.   Observe a terminologia: Domestica e familiar,  não inclui apenas relação em casal. É aquela ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Esclarecendo os conceitos: Violência familiar é a violência que a

É namoro ou União Estável na Pandemia?

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  É namoro ou União Estável na Pandemia?      Durante a pandemia, muito casais optaram em passar a quarentena juntos, seja para dividir despesas ou diminuir o distanciamento enfrentado. Diante dessa convivência beirando o casamento, seria União Estável realmente?       Quais as cautelas jurídicas a serem tomadas para não abalar o relacionamento, nem enfrentar uma discussão judicial no futuro?     Nessas situações onde a união simplesmente "aconteceu", uma das opções é o contrato de namoro, que nada mais é do que um documento que declara a intenção do casal em não constituir família, não casar.       Vale lembrar que o documento só tem validade se essa for realmente a intenção de ambos e retratar a realidade de um namoro e não de uma União Estável.      Quer dizer, o contrato será considerado nulo se utilizado para afastar os direitos de um dos cônjuges em caso de morte ou separação, ou ainda se com o decorrer do tempo, o namoro transformou-se em União Estável, mesmo sem filh

Exigência de Certidão de Débitos Federais para lavratura de Escritura de Compra e Venda

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  A exigência do Cartório de Notas de Certidão Negativa de Tributos Federais para lavratura de Escritura de Compra e Venda de Imóvel é indevida e inconstitucional. Esse entendimento é pacificado pelo STF, mas alguns cartórios ainda exigem que todos os tributos federais estejam quitados antes de lavrar escritura de compra e venda de imóvel, o que pode inviabilizar o negócio. São diversas decisões contrarias ao pagamento do tributo, inclusive o STJ, sendo o caso mais emblemático o da 3ª Turma, Recurso Especial 1.864.625/SP, objeto da Reclamação 43.169 perante o STF, na qual o Ministro Fux concedeu liminar em setembro/2020, em caso de empresa em recuperação judicial. Esse decisão de setembro de 2020 do STF entendeu que: (1) já havia uma norma regulando o parcelamento (Lei 13.043/14, a partir do artigo 33) e (2) já havia sido editada a Lei da Transação Tributária (Lei 13.988/20). Assim, o requisito apontado estaria suprido, motivo pelo qual foi expressamente afastado o precedente da Corte

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