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Auto de Infração Ambiental: o que mudou em 2019?

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Auto de Infração Ambiental: o que mudou em 2019? Ao receber um auto de infração ambiental, devemos ter em mente que não se trata apenas em eventual pagamento de multa, mas sim em responder simultaneamente nas esferas administrativa (IBAMA, Policia ambiental, Fatma, etc), cível (reparação do dano) e ainda na esfera criminal,  conforme previsão da Lei nº 9.605/98, Decreto nº 6.514/08 e Constituição Federal.  Isso quer dizer que quem recebeu um auto de infração ambiental, teria cometido um dano ambiental e  será multado e embargado (dependendo do ato) pelo órgão ambiental, além de responder a eventual ação civil pública para fins de recuperação da área degradada e a uma ação criminal pelo mesmo fato. São as 3 esferas, administrativa, cível e criminal . Na prática, a nova lei amplia as possibilidades de converter indenizações em ações de recuperação do ambiente, facilitando a conversão destas multas ambientais, não abrangendo as multas emitidas pelos órgãos estaduais

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