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Mostrando postagens de junho, 2018

Divórcio a distância

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Rápido, fácil e sem preocupação!  Você sabia que é possível realizar o divórcio a distância para casasentos celebrados entre brasileiros ou estrangeiros, estejam os cônjuges onde estiverem?  Morando no Exterior ou Estados diferentes no Brasil. O “divórcio online“ é a modalidade de divórcio feita por procuração pública, com conferência de documentos por e-mail. O advogado faz todo o trabalho burocrático e o casal que está se divorciando não precisa nem mesmo comparecer ao ato da assinatura do divórcio, recebendo em sua casa a certidão de casamento já averbada com o divórcio e a cópia sentença judicial ou da escritura pública do divórcio . Após a realização do divórcio por procuração pública (o casal não precisa comparecer), provia-se o registro do divórcio na certidão de casamento, no registro civil onde foi feito o casamento (nos cartórios de todo o Brasil) e a certidão atualizada, que é enviada em duas vias, ao casal interessado . Muita agilidade sem ocas

Naturalização

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Como tornar-se cidadão brasileiro?         O Brasil recebe cada vez mais estrangeiros em seu território. No último ano o número de autorizações concedidos pelo Ministério do Trabalho para estrangeiros trabalharem no País cresceu 19%. Em consequência, temos como a compra de imóveis, concessão de financiamentos habitacionais, casamentos e a concessão de naturalização. A previsão está na Constituição Federal, no artigo 12 e seguntes e na nova Lei de Imigração, que regulamentou o que já estava previsto em Tratados Internacionais e trata a naturalização como um procedimento em que o Brasil concede a qualidade de nacional (brasileiro) a um estrangeiro. O processo de naturalização é dividia em quatro modalidades: Comum, Extraordinária, Especial e Provisória. A legislação brasileira não prevê nenhuma forma de naturalização sem que haja requerimento expresso do interessado, independente da modalidade ou país de origem. O que mudará será a documentação exigida, o tempo

Pai pode vender imóvel ao filho ou filha?

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A venda de imóvel de pai ou mãe para o filho/a depende do consentimento dos demais descendentes (filhos/as) e dos seus cônjuges (nora/genro). Sem os consentimentos, a venda poderá ser anulada judicialmente caso um dos envolvidos discordem ou haja indícios de "doação camuflada".   A regra é aplicada também nas vendas de avô/avó para neto/a e de bisavô/a para bisneto/a, o raciocínio é exatamente o mesmo. Tudo isso para proteger o patrimônio dos demais herdeiros e evitar favorecimento ou negócio simulado. Então, desde que os demais descendentes e seus maridos/esposas estejam de acordo com a negociação, com o preço e condições, é possível a venda de pai para filho/a ou de mãe para filho/a.   Gostaria de vender um imóvel para seu filho/a? Dúvidas? Entre em contato conosco! Siga-nos nas redes sociais!  

Corretor de Imóveis: Receba sua comissão!

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  A grande dúvida do mercado imobiliário. O corretor de imóveis anuncia o imóvel, atende, deslica-se, analisa o perfil do cliente, possibilidades de pagamento, permuta, briga pela proposta e finalmente apresenta aquela perfeita!    A localização ideal, condições de pagamento satisfatórias para comprador e vendedor, mas na hora de receber a comissão...  No Brasil, são mais de 200 mil corretores de imóveis trabalhando, que enfrentam as mesmas dificuldades. Muitas vezes antes ou até depois da assinatura do contrato.   Como garantir o pagamento das comissões por venda de imóveis? As previsões legais estão no Código Civil, mas hoje falaremos sobre maneiras práticas!   Assegure-se de documentar toda a negociação, por e-mails ou WhatsApp! Qualquer forma de documentar a negociação é válida para que o corretor assegure o direito de receber comissão. .   Após atendimento telefônico ou visitas repentinas, formalize por e-mail, com identificação do nome de quem visitou o i

Como o Regime de Bens de Comunhão Universal atinge seus bens?

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   O empreendedor que se casa no regime universal de comunhão de bens dá ao cônjuge direito a 50% dos seus bens, adquiridos antes ou depois do casamento.. Entender como funciona e o que irá acontecer com a sua empresa em caso de divórcio ajuda na escolha deste regime de bens antes do casamento e a determinar algumas atitudes após a união. O que muita gente esquece é que não apenas os bens (ativos) são repartidos, mas também as dívidas (passivos). Ter cautela antes de assinar a comunhão universal de bens, principalmente se você é empreendedor e suas empresas geram seu sustento, pode poupar muita dor de cabeça. Sabe porquê? Nesse regime, os bens anteriores ao casamento precisam ser descritos em pacto antenupcial, para depois formalizarem a união frente ao juíz de paz. Se o casal decidir divorciar-se, os cônjuges devem dividir os bens meio a meio, em regra. Se você tiver uma casa e uma empresa, terá de dividi-los com seu ex-marido ou esposa no divórcio e vice-versa. O mesmo acontece

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