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Meu ex sumiu! Como me divorciar?

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  Imagine o seguinte cenário: A pessoa casou-se no Exterior, retornou ao Brasil e não tem nenhuma notícia do ex-parceiro. Anos se passaram, a vida seguiu em frente e agora está no momento de casar-se novamente. Mas como seria possível, se não se tem nenhum contato com o ex-parceiro? Nenhum endereço, e-mails sem resposta, número de telefones desatualizados, contas nas redes sociais inativas ou desativadas... E agora? É provável que a pessoa esteja em algum lugar desconhecido, ou até tenha falecido. A forma mais eficaz de se extinguir o vínculo matrimonial diante deste contexto diferenciado, é através de um processo judicial de divórcio com declaração de ausência. Com a entrada em vigor do código civil de 2002,  houve a inclusão no ordenamento jurídico dessa modalidade de dissolução do vínculo conjugal (por declaração da ausência), no artigo  1.571:  “casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto

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