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Usucapião Extrajudicial no Novo Código de Processo Civil

Com a vigência do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ficou mais fácil o reconhecimento extrajudicial do usucapião e consequentemente a regularização de imóveis pela via administrativa.   Entretanto, o artigo não cria o usucapião administrativo, porque o artigo 60 da Lei 11.979/09 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida) prevê que após cinco anos, quem tiver titulo de legitimação de posse pode requer ao registro de imóveis a conversão em registro de propriedade pelo usucapião.   A novidade é que o artigo 1.071, que acrescenta o artigo 216-A a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), amplia os casos possíveis de requer usucapião extrajudicial, o que desafoga o judiciário e reduz custos.   O novo procedimento parece coerente e de fato rápido. Inicialmente, não deve haver litígio quanto à propriedade do imóvel, ou seja, a posse deve ser mansa e pacífica. O interessado procura um advogado (OBRIGATORIAMENTE), que irá solicitar a documentação necessária a ser apresentada a

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