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Mostrando postagens de novembro, 2023

Quanto tempo leva para dividir os bens em um divórcio ou inventário? E se algum imóvel foi ocultado durante a partilha (divisão) em um divórcio ou inventário?

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  Quanto tempo leva para dividir os bens em um divórcio ou inventário? E se algum imóvel foi ocultado durante a partilha (divisão) em um divórcio ou inventário? Imagina entrar em uma jornada onde o tempo se torna um fator crucial na divisão de bens.  Se todos os envolvidos estão de acordo com a divisão de bens (partilha) (um divórcio ou inventário amigável ), é como embarcar em um foguete que chega ao destino em poucos meses e com desgaste emocional mínimo. Uma história de resolução rápida e tranquila. Agora, se a narrativa toma um rumo diferente, onde as partes não conseguem concordar (um divórcio litigioso ou inventário turbulento), prepare-se para uma jornada mais longa e desafiadora.  O enredo se complica com etapas adicionais, como a coleta de evidências e perícias, avaliações imobiliárias, prolongando a trama em meses ou até anos.  No entanto, aqui está um elemento crucial: você tem exatamente  10 anos  desde o momento da separação para iniciar a trama da partilha, evitando que o

Decisão do STF: Divórcio não exige separação judicial

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 O recurso extraordinário 1.167.478 apresentou uma contestação em relação à decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que confirmou uma sentença declarando o divórcio sem a prévia separação do casal, independente da tempo de separação de corpos ou de fato.  O entendimento do tribunal carioca baseou-se na Emenda Constitucional 66/10, que, segundo sua interpretação, simplifica o rompimento do vínculo conjugal, exigindo apenas a manifestação da vontade de pôr fim ao casamento. No entanto, o recurso ao Supremo Tribunal Federal argumenta que a mudança constitucional não exclui as normas do Código Civil de 2002, mas o entendimento do STF e do STJ é firme no sentido do divórcio não depender da vontade das partes nem de tempo de separação.  VOTOS DOS MINISTROS O voto do relator, proferido na última sessão pelo ministro Luiz Fux, destaca que a alteração constitucional teve como objetivo simplificar a dissolução do casamento, eliminando quaisquer condicionantes, seja de culpa ou

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