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Casamento e Divórcio Internacional

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  Casamento e Divórcio no Exterior      Brasileiros que casam no Exterior e não registram no Brasil o casamento precisam regularizar a situação.      Isso porque  o casamento é valido, ainda que não registrado ou feito o translado no Brasil ou no consulado.      Quando a relação acaba de fato, quando o vínculo matrimonial não existe mais, é necessário finalizar legalmente também, mesmo que pareça estranho um casamento fora do Brasil causar mais essa complicação.      A legislação brasileira prevê que todo brasileiro deve registrar casamento celebrado no Exterior. A previsão está no  Código Civil, na Lei de Registros Públicos,  na Resolução 155/2012 do CNJ e em outras legislações dependendo do país envolvido.      E quais as consequências da falta de registro/translado no consulado ou no Brasil? Consequências na herança, em bens adquiridos durante o casamento, possibilidade de ser surpreendido(a) com pedido de pensão, divisão de bens (dinheiro, imóveis, veículos), declaração de imposto

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