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Reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores: Decisão inovadora da terceira turma do STJ

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  A Terceira Turma do STJ, em novembro de 2024, marcou um avanço no direito de família brasileiro ao reconhecer a possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de 18 anos. Essa decisão reforça que vínculos jurídicos podem ir além da consanguinidade, desde que a relação afetuosa seja profundamente significativa, não necessariamente exigindo proximidade física. Entenda o caso inovador Um neto buscou o reconhecimento como filho socioafetivo (maior de idade) de seus avós maternos, sem abrir mão do nome de sua mãe biológica no registro civil. Embora inicialmente arquivado pelo TJSP sob a justificativa de aplicação do artigo 42 do ECA, o caso foi revisado pelo STJ. Diferença entre adoção e filiação socioafetiva A ministra Nancy Andrighi destacou que o artigo 42 do ECA, que impede a adoção de netos por avós, não se aplica à filiação socioafetiva. Este reconhecimento não rompe laços biológicos, mas sim formaliza relações afetivas preexistentes, quer dizer, acrescenta víncul

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