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A partilha é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros no inventário

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  A partilha é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros no inventário. O herdeiro necessário (descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido) pode sempre requerer a partilha, mesmo havendo testamento que proíba ou tenha previsto divisão desigual/desproporcional ao previsto em lei. É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido. A distribuição em caso de testamento deve ser de 50% para os herdeiros necessários e em caso de testamento, 50% divididos de acordo com o testamento do falecido. Esses 50% do patrimônio destinados aos herdeiros necessários são conhecidos como a parte legítima da herança. Uma boa organização das finanças pessoais e familiares também engloba o planejamento sucessório. Se você precisa de ajuda para fazer inventário ou testamento, entre em contato pelo nosso WhatsApp: 41992069378 ou clique aqui! Siga-nos nas redes sociais! Instagram : SCconsultoriajuridicagl

Quando Você Pergunta a advogado sobre Inventário em Vida é isso que ele vai responder!

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Quando Você Pergunta a advogado sobre Inventário em Vida é isso que ele vai responder! O cuidado na divisão dos bens é muito vantajosa. Mesmo quando os herdeiros não "brigam" pelos bens ou mesmo preenchem os requisitos para realização do inventário judicial em cartório, a ausência de planejamento sucessório implica em considerável perda patrimonial, além da incidência de tributos em elevados porcentagens (ITCMD, imposto sobre transmissão causa mortis e doação, IRPF, IRPJ, etc.).  Uma das estratégias de economizar em impostos, facilitar o processo de partilha e oportuniza a divisão antecipada do patrimônio entre os futuros herdeiros, com a preservação de bens é sem dúvidas, esse planejamento, também conhecido como inventário em vida.  Entretanto, não é possível dispor dos bens sem observar algumas regras para garantir a validade da vontade do proprietário. Explico: Nosso ordenamento jurídico determina a proteção da legítima  (art. 1845, CC/02, "são

Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel?

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Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel? Meu irmão mora no imóvel que era da minha mãe. Ele deve pagar aluguel para mim? A perda de um ente querido é sempre delicada. Saudade, sensação de vazio, a necessidade de reorganizar a vida e a encontrar novamente alegria e motivos para se manter bem.  Terão dias mais difíceis e outros mais fáceis e ainda questões administrativas e jurídicas a serem analisadas, resolvidas, em meio a um turbilhão de emoções algumas vezes seguidas de desentendimentos entre a família. O inventário precisará ser debatido entre os herdeiros e nem sempre existe um consenso. O inventário extrajudicial facilitou a solução em casos de acordo entre aos herdeiros, inexistência de menores e de testamento, dispensando a intervenção do judiciário. Na presença de discórdia, a propositura de ação judicial torna-se inevitável. Nesse artigo, trato de caso específico em que um dos herdeiros permanece residindo em imóvel deixado por pessoa

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