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Resolução, Resilição ou Rescisão de Contrato?

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O fim ou 'cancelamento' de um contrato pode ocorrer de algumas formas diferentes (normal e anormal). Dentre as formas anormais, temos a resolução, resilição e rescisão.   Resolução: é a extinção do contrato por inadimplemento. Existe a violação de alguma cláusula ou obrigação prevista, tecnicamente o contrato pode ser resolvido.  Se a cláusula resolutiva for expressa, a resolução ė de pleno direito. Se tácita (não descrita no contrato), a resolução depende de ação judicial. Resilição:  extinção do contrato vontade das partes.  Não necessita de um motivo para encerrar, apenas a falta de interesse em dar continuidade ao combinado. Neste caso, há necessidade de notificação extrajudicial. Rescisão: Aqui existe lesão a uma das partes que se obrigou a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Também necessita de ação judicial para haver o decreto de rescisão do contrato. Aqui entra os casos dos contratos atingidos pelas medidas de prevenção ao Covid-1

Diferença entre Registro imobiliário e Matricula do Imóvel

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A negociação de um imóvel para quem não tem muita prática parece altamente burocrática e alienígena. São diversos documentos, certidões negativas, uma 'papelada' que parece incompreensível. Seja para comprar, vender ou partilhar (por inventário ou divórcio) um imóvel, a figura da Escritura, Registro e/ou Matrícula do Imóvel estará presente, e com ela, algumas dúvidas: “Qual desses documentos comprova a propriedade do imóvel? Qual a diferença entre Registro e a Matrícula do Imóvel? Quais tenho que apresentar"? Para que você entenda um pouco mais sobre o assunto, explico: 1. Para que a propriedade do imóvel passe efetivamente para o novo dono é essencial fazer o Registro do Título no Cartório de Registro de Imóveis, com previsão no Art. 1.245 do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. Título translativo é o documento que transfere a propriedade, seja o

Por que fazer um contrato sob medida?

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Quando você agenda um evento importante, quais são os motivos que te levam a escolher uma costureira para confeccionar uma roupa sob medida? Caimento perfeito, detalhes estratégicos, exclusividade, valorização do tipo corporal e opções de cores e texturas, são alguns dos motivos, não é? Sem falar na comodidade de não precisar fazer ajustes que muitas vezes desalinham e estragam todo o caimento daquela peça que deveria estar perfeita para o grande dia do evento... Essa é a analogia que se faz aos contratos. Sabe aquele modelinho da primeira página do Google? É como usar uma roupa que não foi feita para você, pode "não lhe cair bem", como as "calças curtas". ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ O advogado, por analogia, seria o alfaiate, que analisa e estuda toda a necessidade pessoal do caso e antes de por em prática, sugere os ajustes, orienta sobre os riscos de cada escolha e propõe a melhor solução. Isso vale para contratos de TODOS os tipos, de prestação de servi

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