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Mostrando postagens de fevereiro, 2022

JÁ IMAGINOU RESOLVER AQUELA PENDÊNCIA JUDICIAL SEM PRECISAR VOLTAR AO BRASIL?

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  JÁ IMAGINOU RESOLVER AQUELA PENDÊNCIA JUDICIAL SEM PRECISAR VOLTAR AO BRASIL?  Sonho? Não, REALIDADE! A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. É uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, muito embora a maioria dos Estados do Brasil já possuam sistemas de processos eletrônico (E-PROC, E-SAJ, PROJUDI,  PJE, além de sistemas exclusivos de processos digitais). Afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux: "Medidas consideradas necessárias por conta das restrições sanitárias devem ser adotadas permanentemente, seja porque se mostraram eficazes, seja porque trouxeram economicidade e celeridade aos processos”   Ele lembrou que a pandemia da Covid-19 impôs uma série de desafios ao Poder Judiciário, que foi forçado a recorrer a soluções tecnológicas como único meio de dar continuidade à prestação jurisdicional no país, GRAÇAS A DEUS!

Programa de Conversão de Multas Ambientais

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  A conversão de multas prevista na Lei de Crimes Ambientais (Decreto nº 6.514/2008) foi alterada pelo Decreto nº 9.760/2019. O Decreto, publicado em 11 de abril de 2019, criou, em âmbito federal, a conciliação ambiental sobre as autuações expedidas pelo Ibama e pelo ICMBio, momento processual precedido de uma análise de conformidade sobre todos os autos de infração lavrados desde a vigência desse diploma. Além da conciliação ambiental, a normativa vigente trouxe uma série de regras inovadoras sobre a conversão de multas ambientais. Dentre essas novas regras, o Decreto nº 9.760/2019 estabeleceu o mesmo desconto de 60% para ambas as modalidades de conversão de multas ambientais, especificadas nos incisos I e II do artigo 142-A do Decreto n. 6.514, de 2008. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) comunica que uma das novas regras sobre conversão de multas ambientais exige a atenção imediata dos autuados: o artigo 148 do Decreto nº 6.514 prevê um período de tran

Minha experiência com o Cartório on-line (E-notariado)

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  Na semana do meu aniversário, compartilho com vocês a minha recente experiência com o Cartório on-line (E-Notariado). O sistema E-notariado foi aprimorado durante a pandemia, e vem funcionando como auxiliar para quem precisa de serviços cartorários (procurações publicas, assinar escrituras públicas, compra e venda de imóveis, etc).  Conheci esse sistema durante um congresso on-line promovido pela ESA (Escola Superior de Advocacia), no período da pandemia e achei bem interessante, especialmente devido ao isolamento naquele momento. Com o retorno gradual das atividades presencial, o E-notariado tornou uma excelente ferramenta para que está distante, no Brasil ou no Exterior.  Pessoalmente, utilizei essa ferramenta para assinatura de escritura pública em Curitiba e para um casal de cliente de Brasileiros na Europa concluírem divórcio aqui no Brasil, ele na Dinamarca e ela em Berlim, sem a necessidade de comparecem ao Consulado ou Embaixada brasileira. Foram duas experiências diversas, u

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