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Decisão sobre Guarda Compartilhada de Gato em Santa Catarina

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A guarda compartilhada de pet's recentemente foi analisada pelo STJ, considerando os laços afetivos e também o direitos dos animais. Em Itajaí/SC a vara da família, em ação de regularização de guarda de GATO (Mingau), decidiu pela guarda compartilhada do pet, que passará 15 dias com o "pai" e 15 dias com a "mãe" (tecnicamente são tutores do animal). O ex-casal adotou o gato há anos, convivendo unidos e muito próximos. Após a separação, a mulher ficou com o animal, mas impediu as visitas e qualquer informação sobre o bichano. Preocupado com a saúde e bem estar do animal, a disputa pela guarda e visitas precisou passar pelo judiciário de Santa Catarina. A decisão considerou a legislação sobre o conflito de guarda e visita de filhos, porque não há lei específica que regulamente a guarda e as visitas de um gato. Citoj-se também o entendimento do STJ:   "os animais de companhia são sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as

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