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União Estável e casamento: A lei mudou!

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  E lá vem outra mudança na lei! O CNJ publicou o provimento 141/23, que simplifica o procedimento de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento. A norma altera o provimento 37/14 para se adequar às determinações da lei 14.382/22 e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável.  Quer dizer: Se você faz uma união estável com regime de bens de comunhão universal de bens, o casamento será também pelo mesmo regime de bens, exceto se feito pacto antenupcial. O objetivo é formalizar a união estável,  incluindo o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, direito à pensão, herança e adicionar sobrenome, por exemplo.  A nova redação do art. 1º A ementa do provimento 37/14: "Dispõe sobre o registro de união estável no Livro "E" do registro civ

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