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Divórcio consensual no exterior agora pode ser averbado direto no cartório

Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. “Com esse Provimento procuramos, além de acolher as disposições do novo CPC, desburocratizar a vida do cidadão e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nas serventias extrajudiciais de todo o país”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi. D

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

Então o casal resolve, na santa paz, separar-se. São bem resolvidos e querem fugir da desagradável disputa judicial. Perfeito. Todos já ouviram falar das vantagens e facilidades criadas pela Lei n.º 11.441/2007, que  tornou-se mais simples, rápida, acessível economicamente, a separação em cartório. Mas como funciona exatamente? Explico. A dissolução da sociedade conjugal passa a ter a opção do procedimento extrajudicial, ou seja, dispensa a obrigatoriedade de homologação judicial, onde o magistrado “assina” a sentença de divórcio. Ressalte-se que a nova lei não exclui o uso da via judicial para as separações ou divórcios consensuais, apenas proporciona aos interessados mais uma modalidade de divórcio.Isso que dizer que, preenchidos os requisitos que permitem a homologação extrajudicial, o casal pode escolher de que maneira fazer. E quais são estes requisitos? Para realizarmos a separação consensual (hoje chamado tecnicamente apenas de divórcio) em cartório, o casal: 1.

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