Direito a Convivência Familiar na Itália - Adoção Internacional

Em recente decisão no Distrito Federal, 5 crianças brasileiras conquistaram o direito a um lar junto a 3 casais italianos, que estavam em estágio de convivência no Brasil.


Legalmente, é exceção a separação entre irmãos, que somente é permitida quando a adoção representar reais vantagens ao bem-estar e ao melhor interesse de cada criança, como aconteceu nesse caso.

Outra curiosidade é que todas as crianças moravam na mesma instituição de acolhimento e mantinham amizade entre si. Isso facilita as visitas entre eles no país de acolhida, mesmo morando em cidades diferentes, pois os novos pais comprometeram-se a mantar contato sempre que possível.
No entanto, o que chama a atenção é a faixa etária das crianças (4 a 11 anos), considerada avançada pelos padrões de escolha das famílias brasileiras pretendentes à adoção e não para os padrões europeus.
Em pesquisa realizada em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça denominado “Encontros e Desencontros da Adoção no Brasil: uma análise do Cadastro Nacional de Adoção - CNA” apurou-se que em agosto de 2012, 92,7% dos habilitados brasileiros que integravam o CNA desejavam acolher crianças de 0 a 5 anos. 
Porém, o cadastro de crianças e adolescentes aptos à adoção revelou que apenas 8,8% estavam nesse intervalo de idade e preenchiam os outros quesitos dos casais inscritos.
Tal decisão demonstra a dinâmica nacional e não há famílias que desejam adotar crianças maiores pertencentes a grupos de irmãos. 
Desse modo, a adoção internacional se mostrou o melhor caminho para que as 5 crianças tivessem a oportunidade de exercer seu legítimo direito de crescer e se desenvolver em uma verdadeira família.
Fonte: TJDFT

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