Decisão do STF: Divórcio não exige separação judicial
O recurso extraordinário 1.167.478 apresentou uma contestação em relação à decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que confirmou uma sentença declarando o divórcio sem a prévia separação do casal, independente da tempo de separação de corpos ou de fato. O entendimento do tribunal carioca baseou-se na Emenda Constitucional 66/10, que, segundo sua interpretação, simplifica o rompimento do vínculo conjugal, exigindo apenas a manifestação da vontade de pôr fim ao casamento. No entanto, o recurso ao Supremo Tribunal Federal argumenta que a mudança constitucional não exclui as normas do Código Civil de 2002, mas o entendimento do STF e do STJ é firme no sentido do divórcio não depender da vontade das partes nem de tempo de separação. VOTOS DOS MINISTROS O voto do relator, proferido na última sessão pelo ministro Luiz Fux, destaca que a alteração constitucional teve como objetivo simplificar a dissolução do casamento, eliminando quaisquer condicionantes, seja de culpa ou