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Diferença entre Registro imobiliário e Matricula do Imóvel

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A negociação de um imóvel para quem não tem muita prática parece altamente burocrática e alienígena. São diversos documentos, certidões negativas, uma 'papelada' que parece incompreensível. Seja para comprar, vender ou partilhar (por inventário ou divórcio) um imóvel, a figura da Escritura, Registro e/ou Matrícula do Imóvel estará presente, e com ela, algumas dúvidas: “Qual desses documentos comprova a propriedade do imóvel? Qual a diferença entre Registro e a Matrícula do Imóvel? Quais tenho que apresentar"? Para que você entenda um pouco mais sobre o assunto, explico: 1. Para que a propriedade do imóvel passe efetivamente para o novo dono é essencial fazer o Registro do Título no Cartório de Registro de Imóveis, com previsão no Art. 1.245 do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. Título translativo é o documento que transfere a propriedade, seja o

Alterações do Registro de Imóvel administrativamente

Quando o assunto é Registro de Imóvel, frequentemente enfrenta-se dificuldades em compreender se seria possível ou não promover alterações sem recorrer ao judiciário, de forma administrativa. Em alguns casos o Oficial do Registro (vulgo cartorário) pode realizar modificações por iniciativa própria, como por exemplo, por omissão ou erro na transposição de elementos do documento; indicação ou atualização de algum dos confrontantes; alteração de denominação de logradouro público; indicação de rumos, ângulos ou inserção de coordenadas georeferenciadas sem alteração das medidas; alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático; reprodução de descrição de imóvel confrontante. Caso o objetivo seja alterar metragem ou limites, o proprietário do imóvel poderá comparecer ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, apresentar seu requerimento de inserção ou alteração de medida perimetral devidamente acompanhado de planta e memorial descritivo. Estes últimos precisam se

Alienação Fiduciária de Imóvel, o que é? Quais os riscos?

Alienação Fiduciária de Imóvel, o que é?   Com a explosão imobiliária, tipos de financiamentos para a aquisição de imóvel não faltam. Hoje trataremos da alienação fiduciária, aplicada aos imóveis, já que a prática mais conhecida é para a aquisição de automóveis. Neste tipo de financiamento, as prestações são reajustadas de acordo com o saldo devedor, o que as tornam significativamente mais caras que os demais financiamentos, e mais arriscados, posto que bastam apenas 03 (três) prestações em atraso para que o credor inicie a retomada do imóvel, após notificação pessoal ou por Edital, feito por Cartório de Registro de Imóveis. Uma particularidade trata-se do processo de execução extrajudicial a ser realizado nesta modalidade:  é necessário que a intimação seja entregue ao próprio devedor e caso o mesmo não se encontre ou esteja em lugar incerto e não sabido, deverá o oficial do cartório providenciar a publicação de editais, por três dias, pelo menos, em um dos jornais de maior ci

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