TAXA DE CORRETAGEM: O QUE É E QUANDO A COBRANÇA É LEGAL?
TAXA DE CORRETAGEM: O QUE É E QUANDO A COBRANÇA É LEGAL?
Com a explosão do mercado imobiliário nos últimos anos, a prática da cobrança da taxa de corretagem tornou-se comum.Porém, muito discute-se sobre a legalidade da cobrança, que vem repetidas vezes entendida como ilegal e abusiva por diversos Tribunais do país.
Ao adquirir um imóvel no planta,
corre normalmente por parte do comprador, despesas como a lavratura da
escritura, ITBI, valores das certidões e a famosa taxa de SATI, ou taxa de
corretagem, cobrada no ato da assinatura do contrato.
Mas o que é taxa SATI? É o serviço de
intermediação/corretagem. É nada mais que a comissão paga ao corretor.
Veja-se, não há ilegalidade na
prática dessa atividade, mas o foco está no fato de que, quando o imóvel é
adquirido na ainda planta, os custos da corretagem devem ser pagos pela
Construtora...
Explico:
O ônus de arcar com a comissão do
corretor de imóveis é de quem o contratou, a construtora, já que quando o
interessado em adquirir um imóvel na planta se dirige ao plantão de venda onde
será construído o imóvel, é atendido pelo corretor que está na vez, e o
visitante e potencial comprador não tem a opção de escolher qual profissional
lhe atenderá.
Então, conclui-se que, a Construtora
contrata o corretor, o deixa no local, ou em vários de acordo com escalas, e
cobra o serviço que ela deveria pagar? Isso mesmo.
Mas será que nunca poderá ser
cobrada?
Pois é. Existe um porém... caso haja
previsão contratual, a cobrança pode ser repassada ao consumidor, existem
algumas decisões nesse sentido também.
Não há unanimidade no Brasil sobre o
tema. A taxa de corretagem para imóveis na planta realizadas em plantões ou
stands de vendas de construtoras é, ao meu ver, uma pratica ilegal e que pode gerar entre
outras coisas indenizações a titulo de dano moral e material e até a devolução
em dobro dos valões, em casos mais agravados. É o que tenho vivenciado no
Paraná.
De qualquer forma, o correto é analisar
com esmero os contratos que serão assinados, desde a promessa de compra e
venda, a questão do sinal do negócio, o contrato de compra e venda ou os termos
da cessão de direitos.
Confuso? Em breve esclarecei cada um
deles.
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