TAXA DE CORRETAGEM: O QUE É E QUANDO A COBRANÇA É LEGAL?

TAXA DE CORRETAGEM: O QUE É E QUANDO A COBRANÇA É LEGAL?

 Com a explosão do mercado imobiliário nos últimos anos, a prática da cobrança da taxa de corretagem tornou-se comum.Porém, muito discute-se sobre a legalidade da cobrança, que vem repetidas vezes entendida como ilegal e abusiva por diversos Tribunais do país. 

 Ao adquirir um imóvel no planta, corre normalmente por parte do comprador, despesas como a lavratura da escritura, ITBI, valores das certidões e a famosa taxa de SATI, ou taxa de corretagem, cobrada no ato da assinatura do contrato.

Mas o que é taxa SATI? É o serviço de intermediação/corretagem. É nada mais que a comissão paga ao corretor.

Veja-se, não há ilegalidade na prática dessa atividade, mas o foco está no fato de que, quando o imóvel é adquirido na ainda planta, os custos da corretagem devem ser pagos pela Construtora...

Explico:

O ônus de arcar com a comissão do corretor de imóveis é de quem o contratou, a construtora, já que quando o interessado em adquirir um imóvel na planta se dirige ao plantão de venda onde será construído o imóvel, é atendido pelo corretor que está na vez, e o visitante e potencial comprador não tem a opção de escolher qual profissional lhe atenderá.

Então, conclui-se que, a Construtora contrata o corretor, o deixa no local, ou em vários de acordo com escalas, e cobra o serviço que ela deveria pagar? Isso mesmo.

Mas será que nunca poderá ser cobrada?
Pois é. Existe um porém... caso haja previsão contratual, a cobrança pode ser repassada ao consumidor, existem algumas decisões nesse sentido também.

Não há unanimidade no Brasil sobre o tema. A taxa de corretagem para imóveis na planta realizadas em plantões ou stands de vendas de construtoras é, ao meu ver,  uma pratica ilegal e que pode gerar entre outras coisas indenizações a titulo de dano moral e material e até a devolução em dobro dos valões, em casos mais agravados. É o que tenho vivenciado no Paraná.

De qualquer forma, o correto é analisar com esmero os contratos que serão assinados, desde a promessa de compra e venda, a questão do sinal do negócio, o contrato de compra e venda ou os termos da cessão de direitos.

Confuso? Em breve esclarecei cada um deles.



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