Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2024

Translate

Reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores: Decisão inovadora da terceira turma do STJ

Imagem
  A Terceira Turma do STJ, em novembro de 2024, marcou um avanço no direito de família brasileiro ao reconhecer a possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de 18 anos. Reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores: Decisão reforça que vínculos jurídicos podem ir além da consanguinidade. Entenda o caso inovador Um neto buscou o reconhecimento como filho socioafetivo (maior de idade) de seus avós maternos, sem abrir mão do nome de sua mãe biológica no registro civil. Embora inicialmente arquivado pelo TJSP sob a justificativa de aplicação do artigo 42 do ECA, o caso foi revisado pelo STJ. Diferença entre adoção e filiação socioafetiva A ministra Nancy Andrighi destacou que o artigo 42 do ECA, que impede a adoção de netos por avós, não se aplica à filiação socioafetiva. Este reconhecimento não rompe laços biológicos, mas sim formaliza relações afetivas preexistentes, quer dizer, acrescenta vínculos de afeto. Multiparentalidade: Um conceito ...

Tribunal de Santa Catarina permite penhora de bens comuns do casal em execução de dívidas

Imagem
  A Justiça de Santa Catarina, em novembro de 2024, reafirmou que  o patrimônio comum de casais pode ser penhorado em processos de execução, mesmo que apenas um dos cônjuges esteja sendo executado. A decisão, unânime, da 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC),  manteve a penhora de ativos financeiros de uma esposa em uma execução movida por uma instituição financeira contra seu marido. Segundo o  artigo  1.667  do  Código Civil ,  em  regimes de comunhão universal de bens,  os bens comuns do casal podem ser penhorados, respeitando-se a  parte do cônjuge que não é devedor,  exceto nos casos previstos pelo artigo  1.668  do  Código Civil . No processo, o marido argumentou que a penhora das contas de sua esposa violaria o devido processo legal, pois  não havia provas de ocultação de bens. No entanto, o desembargador relator fundamentou a decisão em um entendimento do Supe...

Total de visualizações de página