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Os 7 tipos de Usucapião de Imóveis

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Continuando o post anterior:  São 7 tipos de Usucapião de Imóvel: usucapião extraordinária(1), usucapião ordinária(2), usucapião rural (3), usucapião urbana (4), usucapião coletiva (5), usucapião Familiar (6) e  Usucapião extrajudicial (7). Cada um deles prevê seus próprios requisitos, causas impeditivas e prazos, de acordo com a Lei n° 13.465/2017, (regularização fundiária rural e urbana), CPC/2015, CC/2002 e Lei n° 12.424/2011. Deve verficar-se também se o imóvel é suscetível de usucapião, porque os bens públicos e os bens fora do comércio (aqueles que não podem ser vendidos ou alienados) não se sujeitam a esta forma de aquisição de propriedade. Para poder pedir Usucapião de Imóvel, é preciso: (1) imóvel seja suscetível de usucapião, (2) a posse, (3) o decurso do tempo,(4) o justo título e a (5) boa-fé. Os três primeiros itens são requisitos necessários para todas as espécies e o justo título e a boa-fé são requisitos do usucapião ordinário e extrajudici

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