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STJ Decide: Não Existe Responsabilidade Objetiva Para Aplicação De Multa Administrativa

A prefeitura de um município do Estado do Rio de Janeiro aplicou multa para uma empresa petroleira por conta do derramamento de cerca de 70.000 litros de óleo diesel em áreas de preservação ambiental, em áreas de preservação permanente e em vegetações protetoras de mangue. O auto de infração também faz menção a morosidade e ineficiência dos trabalhos emergenciais de contenção do vazamento. Inconformada, a petroleira autuada contestou a autuação tendo ingressado em juízo em face da prefeitura do município, sustentando que, ao contrário da responsabilidade civil, na responsabilidade administrativa não é possível responsabilizar quem não cometeu o ilícito, de modo que, somente o transportador poderia ser responsabilizado pelos danos ambientais decorrentes do derramamento de óleo diesel e não o proprietário da carga. Tal tese não foi acolhida nos juízos de primeira e de segunda instâncias, tendo sido confirmada a obrigação da petroleira de pagar a referida multa. A petroleira ingre

A Necessidade de Notificação para Cobrança de Multa em Condomínio

A Necessidade de Notificação para Cobrança de Multa em Condomínio     Viver em condomínio é sempre um desafio. Exige paciência, tolerância e principalmente bom-senso.  

Alterações do Registro de Imóvel administrativamente

Quando o assunto é Registro de Imóvel, frequentemente enfrenta-se dificuldades em compreender se seria possível ou não promover alterações sem recorrer ao judiciário, de forma administrativa. Em alguns casos o Oficial do Registro (vulgo cartorário) pode realizar modificações por iniciativa própria, como por exemplo, por omissão ou erro na transposição de elementos do documento; indicação ou atualização de algum dos confrontantes; alteração de denominação de logradouro público; indicação de rumos, ângulos ou inserção de coordenadas georeferenciadas sem alteração das medidas; alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático; reprodução de descrição de imóvel confrontante. Caso o objetivo seja alterar metragem ou limites, o proprietário do imóvel poderá comparecer ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, apresentar seu requerimento de inserção ou alteração de medida perimetral devidamente acompanhado de planta e memorial descritivo. Estes últimos precisam se

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