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Justiça aprova Divórcio com Guarda Compartilhada fixada em duas casas

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Justiça aprova divórcio com guarda compartilhada  fixada em duas casas A  Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS homologou em outubro de 2022, o divórcio consensual de um ex-casal cuja guarda compartilhada dos filhos ficou fixada em duas casas. Foi estabelecido na sentença que a residência alternada dos filhos  entre o pai e mãe, tomada de comum acordo entre eles, evitou a imposição pelo Estado-Juiz do modelo de guarda diferente da que foi eleita pelos pais. “Nesse modelo, os pais são guardiões compartilhados e têm responsabilização conjunta sobre a criança. Não há uma residência base de referência para ela. Ambas as residências dos genitores são base de referência” , explica a psicóloga Glicia Barbosa de Mattos Brazil, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Existem inúmeros benefícios no modelo de guarda compartilhada com fixação de duas casas. Um dele é o fato da criança perceber que

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